13º SALÁRIO

13º SALÁRIO: O que acontece se eu não receber o valor do décimo? Confira o que deve ser feito em caso de não pagamento

Data limite para que valor seja pago é até esta quinta (30)

Imagem do autor
Cadastrado por

Nelly Sandra

Publicado em 30/11/2023 às 17:17
Notícia
X

Nesta quinta-feira, 30 de novembro, é a data limite para que as empresas depositem a primeira parcela do 13º salário para seus funcionários. Possui direito de receber, o trabalhador que exerceram suas funções com a carteira assinada ao longo de 2023.

O pagamento poderia ser adiantado junto com o valor recebido nas férias, mas caso o funcionário não tenha optado por está opção, receberá a primeira parte até o dia 30 de novembro. O segundo pedaço deve ser pago até 20 de dezembro.

O que fazer se a empresa atrasar o décimo?

Previsto na lei 4.090/1962, é direito do trabalhador receber o valor correspondente a um salário extra, e o seu não pagamento é considerado uma infração, que pode gerar multa.

A empresa que atrasar o pagamento receberá uma punição de 170,25 reais por funcionário. Este valor não irá para o trabalhador, e sim para os cofres públicos.

Caso o empregado não receba o valor, poderá entrar com uma ação individual na Justiça do Trabalho, ou até mesmo uma ação coletiva pelo sindicato. O colaborado também possui a opção de denunciar a empresa na Justiça do Trabalho, acessando o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e escolher a sua localidade para fazer a denúncia.

  • Entre no site https://www.tst.jus.br;
  • Clicar em "Justiça do Trabalho";
  • Escolha a sua região;
  • Clique em Ouvidoria;
  • A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone; não há necessidade de se identificar.

O que acontece se atrasar o 13º salário? Saiba o que fazer se sua empresa não depositou o valor

Como calcular o valor que será pago no 13º?

Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem o direito a receber o valor equivalente a um mês de remuneração extra. Caso o empregado não tenha trabalhado os 12 meses, o valor será proporcional.

Vale ressaltar que o valor pago é apenas da remuneração e verbas de natureza salarial frequentes na folha salarial do funcionário: como horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e de insalubridade. Valores pagos como auxílio-transporte, alimentação, creche e partição nos lucros não entram no cálculo final.

O trabalhador temporário tem direito?

Sim, caso sua carteira tenha sido assinada durante o trabalho temporário, receberá o valor proporcional ao número de meses trabalhados.

Tags

Autor