STF Impõe tornozeleira eletrônica a senador Marcos do Val: entenda a medida e outras cautelares
Decisão do STF destaca a importância do monitoramento eletrônico e do Código de Processo Penal na garantia da ordem pública e andamento de processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, confirmou que o senador Marcos do Val (Podemos-ES) descumpriu medidas cautelares impostas pela Suprema Corte. As determinações anteriores incluíam a apreensão do passaporte, inclusive o diplomático. Após o retorno do parlamentar dos Estados Unidos, foi então decidida a aplicação da tornozeleira eletrônica.
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Mas você sabe quais são os requisitos para o uso desse equipamento e quais outras medidas cautelares existem no sistema jurídico brasileiro? A seguir, detalhamos o funcionamento da tornozeleira eletrônica e as diversas opções de cautelares.
Entenda a tornozeleira eletrônica
A tornozeleira eletrônica é um dispositivo que geralmente fica preso ao tornozelo do usuário e permite à justiça acompanhar a movimentação 24 horas por dia através de sinais de GPS e conexão móvel. A principal finalidade desse equipamento é garantir o cumprimento de medidas cautelares, penas alternativas ou regras de regime semiaberto, eliminando a necessidade de encarceramento.
De acordo com a Lei 12.258 de 2010, o monitoramento eletrônico pode ser aplicado sempre que o juiz entender que a medida é suficiente para garantir a ordem pública e o andamento do processo. Ela pode substituir a prisão preventiva, a prisão domiciliar ou servir como condição para progressão de regime.
O dispositivo conta com uma bateria recarregável com autonomia média de 24 horas, e o usuário deve recarregá-la diariamente sob pena de descumprimento das ordens judiciais. Em caso de falhas, como descarregamento ou perda de sinal, as autoridades são notificadas e podem tomar providências legais.
Não existe um limite legal fixo para o uso da tornozeleira eletrônica. A duração do monitoramento depende do tipo de medida aplicada e da avaliação do juiz responsável pelo caso. Em medidas cautelares, o tempo de uso pode durar até o julgamento final. Em caso de penas alternativas, acompanha toda a execução da pena. Já em casos de regime semiaberto ou progressão, a tornozeleira vigora até que o juiz determine uma nova fase do cumprimento legal.
Outras medidas cautelares
O Código de Processo Penal, em seu artigo 319, prevê diversas outras opções de medidas cautelares que podem ser aplicadas em substituição à prisão, buscando a adequação e a proporcionalidade da restrição à liberdade:
• Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades.
• Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
• Proibição de manter contato com pessoa determinada.
• Proibição de ausentar-se da comarca.
• Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
• Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira.
• Internação provisória do acusado.
• Fiança.
Essas medidas visam assegurar o processo judicial, proteger vítimas ou a sociedade, e garantir a aplicação da lei, sem necessariamente recorrer à privação da liberdade em regime de encarceramento, quando outras opções são consideradas suficientes.
*Texto gerado com auxílio de IA a partir de conteúdo autoral da Rádio Jornal com edição de jornalista profissional