Leilão de imóvel sem aviso prévio pode ser ilegal, alerta advogado
Advogado destaca que em casos de inadimplência com financiamento, IPTU ou condomínio, a impenhorabilidade do bem de família não é aplicada

No Brasil, o leilão de imóveis deve seguir uma série de procedimentos legais. Em entrevista à Rádio Jornal, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Bancário, Processual Civil e Tributário André Frutuoso explicou que “a lei prevê que qualquer imóvel a ser leiloado precisa da comunicação do possuidor, não do proprietário”.
De acordo com Frutuoso, o caso da família que descobriu por uma vizinha que o apartamento que tinha seria leiloado pode ser considerado ilegal. Ele comenta que a decisão judicial de suspensão do leilão, após atuação da Defensoria Pública, foi acertada.
O caso aconteceu com uma família que viveu em um imóvel na Avenida Conde da Boa Vista, área central do Recife, por mais de 12 anos e descobriu que a única moradia que tinham estava sob risco de leilão por dívida condominial vinculada a um processo contra o espólio do antigo proprietário. A ação tramitou sem conhecimento dos moradores, que pagavam o condomínio desde que se mudaram para o local.
“Para serem leiloados no Brasil, os imóveis precisam de um devido procedimento. Hoje, a legislação já franquia para os credores a possibilidade de imóveis serem leiloados sem processo judicial , o que já é um risco”, citou. Para ele, essa possibilidade pode levar a “malfeitos procedimentais que causam ilegalidades”.
Imóveis podem ser leiloados por dívidas pequenas
Outro ponto levantado pelo advogado é que um imóvel pode ir a leilão mesmo por dívidas inferiores ao seu valor de mercado. Um apartamento avaliado em R$ 500 mil, por exemplo, pode ser leiloado por uma dívida de R$ 50 mil - e o saldo é devolvido após o leilão.
A respeito dos direitos das famílias que têm imóveis que vão a leilão, André Frutuoso ressaltou que em casos de inadimplência com o financiamento, com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou com o condomínio, a impenhorabilidade do bem de família não é aplicada. Assim, o imóvel pode ser leiloado e a família pode perder o bem.
“Depois que vai a leilão, existem pouquíssimos procedimentos para regularizar”, explicou. “Um deles é negociar diretamente com o credor, o outro é contratar um advogado que pode verificar e legalizar realidades no procedimento, como a ausência de notificação ou a prescrição da dívida”, finalizou André Frutuoso.