Projeto no Senado propõe grande mudança no Código de Defesa do Consumidor
Revisão do CDC após 35 anos busca alinhar Brasil a práticas internacionais; Especialista alerta para necessidade de conscientização.

No quadro 'Tá no Seu Direito' do programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal, apresentado por Ciro Bezerra, a advogada especialista em direito do consumidor, Dra. Alessandra Bahia, foi a convidada. Em pauta, a possível alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quase 35 anos após sua entrada em vigor.
O Senado deve analisar, no segundo semestre, um projeto que afasta a necessidade de defeito do produto para exercer o direito de troca. A proposta permite que o consumidor possa trocar um produto, pedir crédito ou devolução do dinheiro, mesmo sem defeito.
O Projeto de Lei e o Contexto Internacional
A Dra. Alessandra Bahia avalia que a proposta de alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca modernizar a legislação. Segundo a especialista, "em vários países do mundo essa política já existe". Ela explica que o direito de desistir da compra é essencial hoje para "evitar até o superendividamento e a compra impulsiva". O atual Código é considerado "muito antigo", datando de uma época em que a compra era "de porta em porta" e o direito de arrependimento se dava ao comprar no domicílio.
A proposta visa alinhar o Brasil a práticas internacionais. A Dra. Alessandra Bahia destaca que, nos Estados Unidos, a segurança e o respeito ao consumidor são "latentes", muitas vezes dispensando a nota fiscal para devoluções. Na Europa, queixas são registradas, o que é "muito importante" para verificar a qualidade de produtos e serviços. Estar "de acordo com essa política é muito importante" para evitar que fornecedores se "blindem da ausência do direito de devolver o valor ou de criar certas situações que acabam impactando significativamente o consumidor".
Desafios e a Necessidade de Conscientização
Apesar dos avanços, a Dra. Alessandra Bahia ressalta a necessidade de educação para o consumo. Ela menciona que já há casos de consumidores que "estão botando tijolo e devolvendo e não devolve o produto" ao exercer o direito de devolução em compras pela internet.
Para a advogada, "essa norma, ela vai precisar ser muito bem definida para não ensejar um prejuízo pros fornecedores também". Isso porque um prejuízo aos fornecedores pode levar ao "produto ficar mais caro" devido à socialização dos custos. A conscientização é "imprescindível", com a percepção de que o consumidor não devolve "simplesmente está a fim de devolver ou porque ele comprou por impulso". Para ela, é uma questão de "conscientização e respeito ao fornecedor e ao consumidor".
A Atualização da Legislação
Para a Dra. Alessandra Bahia, o momento da proposta, quase 35 anos após a criação do CDC, "revela muito" sobre a necessidade de atualização da legislação. Ela afirma que "as adequações elas precisam existir", mas devem ser feitas de forma "consciente", e não por problemas pessoais de legisladores.
A alteração deve buscar trazer para o Código "o que de fato a gente já vive, o que a gente já tem demanda e que não tem muito respaldo". Ela pontua, contudo, que o CDC atual já é "muito bem elaborado para que todos os princípios sejam respeitados em defesa do consumidor sem que ter uma norma expressa".
Ouça o Episódio Completo
Para entender a fundo as implicações dessa proposta e a avaliação completa da Dra. Alessandra Bahia sobre o futuro do direito do consumidor no Brasil, ouça o episódio completo da coluna 'Tá no Seu Direito' no programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.