O que configura assédio sexual no trabalho? Confira
A especialista em direito do trabalho, Dra. Natália Oliveira, explicou quais comportamentos podem ser classificados como assédio sexual

Tá no Seu Direito (28.07):
A dra. Natália Oliveira é a convidada do ‘Tá no Seu Direito’ no programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal, apresentado por Ciro Bezerra, para esclarecer as nuances do assédio sexual no ambiente de trabalho e os requisitos para uma demissão por justa causa.
Demissão por Justa Causa: Assédio sexual no ambiente de trabalho e os requisitos legais
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região mantém dispensa de funcionário que praticou assédio, e especialista detalha o que configura a conduta e as obrigações da empresa.
O caso em Tamandaré
Um funcionário de uma empresa de turismo na cidade de Tamandaré, litoral sul do estado, foi demitido por justa causa após passar a língua na orelha de uma colega de trabalho sem consentimento. O caso foi levado à justiça pelo empregado, que tentou reverter a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6) manteve a dispensa em duas instâncias. O Tribunal entendeu que houve assédio sexual.
O que caracteriza assédio sexual no trabalho?
A especialista em direito do trabalho, Dra. Natália Oliveira, explicou que a conotação sexual precisa estar evidenciada em comportamentos que configurem assédio. "Seja por alguma coisa que foi verbalizada ou por algum contato físico que afete diretamente a moral e a dignidade da vítima", afirma a Dra. Natália.
O caso em questão é um exemplo de "troca física unilateral, sem consentimento da pessoa que foi assediada", que causou desconforto no ambiente de trabalho. A decisão do tribunal, segundo a Dra. Natália, teve como fundamento o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, instituído pela portaria do CNJ número 27 de fevereiro de 2021, que "auxilia os magistrados a observar as desigualdades de gênero em suas particularidades".
Responsabilidade da Empresa e a Regra do "Ambiente de Brincadeira"
A Dra. Natália Oliveira enfatiza que a empresa possui o dever de assegurar um ambiente saudável para seus empregados. "Caso a empresa não tivesse agido com a devida seriedade após o relato da funcionária, ela poderia ser responsabilizada judicialmente", adverte a especialista. A omissão em coibir tais condutas pode gerar responsabilidade para a empresa.
Sobre o argumento do ex-funcionário de que o ambiente era de "brincadeira e descontração", a Dra. Natália foi categórica: "Independentemente do ato ter sido praticado em um momento de descontração, o ambiente que foi praticado não é um ambiente de descontração, é um ambiente, é um lugar de trabalho que tem regras, que tem padrões de condutas que devem ser seguidos". Ela complementa que a justa causa, neste contexto, "inclusive ela traz uma conotação pedagógica", visando coibir comportamentos desse tipo.
Requisitos Legais para Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é considerada a "pena de morte do direito do trabalho", sendo uma penalidade máxima atribuída ao trabalhador. As empresas devem observar pontos cruciais ao aplicá-la:
- Gravidade da Falta: É necessário que a falta cometida seja grave. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, lista as condutas consideradas graves.
- Comprovação: A empresa precisa apurar internamente os fatos, reunir provas para atestar a falta grave.
- Proporcionalidade: Deve haver proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.
- Imediatidade: A punição deve ser imediata para evitar o que se denomina "perdão tácito do empregador".
Acompanhe o episódio na íntegra:
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.