Prazo da ECF 2024 se Aproxima: Empresas Devem se atentar para Multas

ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho. Saiba quem declara, riscos do atraso e como manter a regularidade com a Receita Federal.

Publicado em 23/07/2025 às 12:16
Google News

A corrida contra o relógio para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está em seu auge. O prazo final para as empresas cumprirem essa obrigação com a Receita Federal é 31 de julho. A ECF é uma declaração obrigatória que consolida todas as informações contábeis e fiscais de uma empresa, permitindo ao fisco cruzar dados financeiros e verificar se o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) foi corretamente apurado.

Esta exigência faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e abrange a grande maioria das pessoas jurídicas, com exceção de algumas categorias específicas.

 

A ECF: O Que É e Por Que é Obrigatória?

A ECF serve como um panorama detalhado da saúde fiscal e contábil da sua empresa. Sua principal função é permitir à Receita Federal cruzar dados financeiros e auditar a apuração do IRPJ, garantindo que as empresas estejam em conformidade com suas obrigações tributárias.

Além de sua função fiscalizatória, a ECF é um momento importante para a própria empresa conferir se os valores pagos estão de acordo com os registros contábeis. Essa conferência é crucial para evitar inconsistências que possam gerar multas ou até questionamentos fiscais. Empresas que já entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) no mês anterior podem aproveitar esses dados para facilitar o preenchimento da ECF, recuperando saldos e contas já informadas. Desde 2015, também é possível resgatar informações de declarações anteriores para completar a entrega.

Quem Deve Entregar e Quem Está Dispensado?

O economista Werson Kaval detalha as obrigatoriedades da ECF:

Obrigados a entregar a ECF:

  • Todas as pessoas jurídicas (empresas) enquadradas ou tributadas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
  • Isso inclui também as imunes e isentas, bem como aquelas equiparadas a pessoas jurídicas.

Dispensados da obrigação:

  • Empresas que são optantes pelo Simples Nacional.
  • Nessa linha, incluem-se os MEIs (Microempreendedores Individuais), pois operam no regime do Simples Nacional e estão dispensados dessa obrigação.
  • Pessoas jurídicas inativas.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Multas e Riscos: O Peso do Atraso ou Erro

Deixar a entrega da ECF para a última hora pode ir além da correria, podendo pesar significativamente no bolso da empresa. Werson Kaval alerta para as multas e riscos em caso de atraso ou erro:

Para empresas no Lucro Real:

  • A multa pode chegar a 0,25% ao mês sobre a receita bruta, limitada a 10% do lucro líquido.
  • Esse valor pode fazer "bastante diferença no resultado operacional da empresa".

Para Lucro Presumido, Arbitrado, Imune ou Isento:

  • O valor da multa é geralmente fixo, variando entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.

Além das multas financeiras, a divergência entre a ECF e outras declarações feitas pela empresa pode levar a autuações fiscais e, pior, impedir a obtenção de certidões negativas, essenciais para diversas operações financeiras e licitações.

Dicas Essenciais para uma Entrega Sem Problemas

Para quem ainda não fez a entrega, o economista Werson Kaval recomenda atenção redobrada a pontos técnicos que podem comprometer a transmissão da ECF:

  • Use a versão mais atualizada do PVA ECF: A versão recomendada é a 11.2.0 para o ano-calendário de 2024.
  • Confirme o cruzamento com a ECD: Garanta que os saldos, plano de contas e apurações fiscais estejam consistentes, "uma batendo com a outra"
  • Revise seu certificado digital: O e-CPF do contador e o e-CNPJ da matriz devem estar válidos no momento da transmissão

A Receita Federal também disponibiliza outras orientações em seu portal oficial: sped.rfb.gov.br. A recomendação geral é clara: antecipe a entrega e evite erros que podem comprometer a regularidade fiscal da sua empresa.

*Texto gerado com auxílio da IA a partir de uma fonte autoral da Rádio Jornal, com edição de jornalistas profissionais.

Tags

Autor