INSS: Ressarcimento a Aposentados e Pensionistas é detalhado
Prazo para adesão se estende até 24 de novembro, com pagamentos já iniciados. Quem tem direito e como o processo funciona para reaver valores.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram lesados por fraudes ou descontos indevidos têm a oportunidade de aderir a um acordo para o ressarcimento desses valores. Este procedimento visa devolver quantias sem a necessidade de instauração de processos judiciais. O prazo final para adesão a este acordo é 24 de novembro deste ano
Critérios de Elegibilidade para o Ressarcimento
O acordo de ressarcimento é direcionado aos beneficiários que cumpram condições específicas:
- Ser aposentado ou pensionista do INSS e ter sido lesado em fraudes do Instituto ou por descontos indevidos.
- Ter contestado os descontos previamente.
- Não ter recebido uma resposta da entidade em até 15 dias úteis após a contestação.
- Os valores a serem restituídos referem-se a descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
Mecanismo de Adesão e Consulta de Valores
A adesão ao acordo é um processo gratuito e facilitado, podendo ser realizada por diversas vias:
- Através do aplicativo Meu INSS.
- Pelo site Meu INSS.
- Presencialmente, em agências dos Correios.
Antes de formalizar a aceitação, o segurado tem a prerrogativa de consultar o valor exato disponível para a restituição diretamente nos canais oficiais.
Processamento dos Pagamentos e Prazos
O pagamento dos valores já foi iniciado em 24 de julho, com a liberação do primeiro lote de forma integral. Os depósitos são realizados na conta bancária utilizada para o recebimento do benefício do INSS e incluem correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
É importante notar que a priorização dos pagamentos segue a ordem de adesão ao acordo. Conforme o advogado João Oliveira, "quem aderir primeiro recebe primeiro", o que implica que a prontidão na aceitação do acordo pode acelerar o recebimento dos valores.
Alcance e Cenário Atual
O impacto potencial do acordo é significativo, com estimativas de que mais de 3.200.000 pedidos em todo o país já superaram o prazo de 15 dias para resposta, envolvendo aproximadamente 1.900.000 pessoas.
Em Pernambuco, a taxa de adesão tem sido notável, com mais de 30.000 pessoas já aceitando o acordo, representando uma das maiores taxas de adesão do país. No estado, cerca de 91.000 beneficiários têm o direito de reaver esses valores sem a necessidade de ações judiciais.
Discrepâncias e Mecanismos de Recurso
Caso o INSS tenha fornecido uma resposta à contestação do segurado e este discorde da justificativa apresentada, ainda há caminhos a serem percorridos. O beneficiário pode acionar mecanismos de auditoria e buscar apoio jurídico por meio das Defensorias Públicas estaduais.
Adicionalmente, os canais de contestação permanecem acessíveis até 14 de novembro de 2025. Isso permite que novos beneficiários possam ingressar com pedidos e, caso não recebam resposta no prazo legal, também se tornem aptos a aderir a futuros acordos administrativos.
Este acordo representa um processo administrativo simplificado para a restituição de valores que foram objeto de fraude ou descontos indevidos. É como um mapa detalhado que, uma vez seguido corretamente, leva o beneficiário diretamente ao destino do seu direito financeiro, evitando desvios e complicações judiciais.
*Texto gerado com auxílio da IA a partir de uma fonte autoral da Rádio Jornal, com edição de jornalistas profissionais.