Aposentadoria por Invalidez: Novas regras e direitos
INSS exige incapacidade total e permanente. Especialista esclarece cálculo, acúmulo de benefícios e cuidados ao pedir a aposentadoria

Dados do INSS revelam que, dos 41 milhões de benefícios pagos, 23,5 milhões são aposentadorias, e uma parcela significativa é por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez.
O especialista Dr. João Varela explica que o INSS exige que a incapacidade seja "total e permanente". Isso significa que o trabalhador deve estar incapaz para "toda e qualquer atividade", e sua qualificação profissional não deve permitir outra ocupação. O INSS analisa a "condição pessoal, a condição social e a doença, bem como a profissão".
O Cálculo do Benefício e as Mudanças de 2019
Uma mudança crucial ocorreu em 2019. Antes, a aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média das contribuições. Após essa data, o "tempo de contribuição passou a ser levado em consideração também".
Isso resultou em um "redutor de 40%", com o benefício iniciando em 60% da média, a menos que o segurado tenha um longo tempo de contribuição (homens acima de 20 anos, mulheres acima de 15 anos para aumentar o percentual; 40 anos para homens e 35 para mulheres para atingir 100%).
Uma exceção importante é quando a invalidez "sofre um acidente de trabalho ou uma doença profissional", casos em que não há aplicação do redutor, e o benefício é de 100% da média.
Acúmulo de Benefícios e Retorno ao Trabalho
Dr. João Varela esclarece que a aposentadoria por invalidez pode ser acumulada com outros benefícios, como a pensão por morte. Contudo, não é possível acumular duas aposentadorias ou a aposentadoria por invalidez com o auxílio-acidente.
Ele alerta que o INSS frequentemente "calcula errado" e não considera o auxílio-acidente no cálculo, o que pode gerar um "plus" no valor da aposentadoria.
Caso o beneficiário se sinta apto a retornar ao trabalho, é possível. No entanto, é fundamental "comunicar ao INSS que tá apto para trabalho" antes de assinar a carteira, ligando para o número 135, a fim de evitar acusações de fraude.
Cuidados Essenciais ao Solicitar o Benefício
O especialista enfatiza a importância de não "comprar laudos", pois fraudes são "tranquilamente rastreáveis". Um laudo médico válido deve conter o "nome completinho do segurado", o "CID e o nome da doença", a descrição de "como essa doença impacta na vida do trabalhador", se a incapacidade é "total e definitivamente ou se temporário ou parcialmente", além de data, nome legível, assinatura e carimbo do médico. Em alguns locais, exige-se até mesmo assinatura com certificado digital.
Para a análise completa de Dr. João Varela sobre a aposentadoria por invalidez, ouça o episódio na íntegra.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.