Advogado explica medidas impostas por Moraes a Jair Bolsonaro e analisa impactos no processo
Para o criminalista Victor Pontes, algumas das restrições determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes levantam dúvidas sobre os limites das medidas

Durante entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, desta terça-feira (22), o advogado criminalista Victor Pontes analisou as medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre as restrições estão a proibição de dar entrevistas, de usar redes sociais e de manter contato com o filho, o deputado Eduardo Bolsonaro.
Segundo o advogado, essas medidas ultrapassam o que está previsto no Código de Processo Penal (CPP).
“A gente só pode estabelecer medidas cautelares que estejam previstas na lei. Tem um artigo, o artigo 319 do CPP, que diz lá quais são as medidas que o juiz, o ministro, o desembargador podem aplicar. E lá não existe medida de proibição de contato com o filho, não existe medida de proibição de falar em redes sociais, não existe proibição de dar entrevistas”, afirmou.
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Processo
O advogado reconhece que há situações em que a prisão preventiva pode ser aplicada antes do fim do processo, mas avalia que esse não é o caso de Bolsonaro.
“As testemunhas já foram ouvidas, já houve o interrogatório dos acusados, ele não tem a possibilidade de, por exemplo, influenciar alguma testemunha que venha depois, já que já está na fase de conclusão”, explicou.
Nesta segunda (21), Alexandre de Moraes determinou que a defesa do ex-presidente apresentasse explicações em até 24 horas, apontando descumprimento da medida cautelar, após Bolsonaro exibir a tornozeleira eletrônica a repórteres.
Segundo Pontes, isso levanta questionamentos sobre como a decisão está sendo interpretada. “O ministro Alexandre de Moraes entendeu que se houvesse a divulgação de qualquer espécie de entrevista, de veículos de imprensa, entrevistas com o ex-presidente Jair Bolsonaro, ele é que seria responsabilizado, como se ele estivesse burlando, já que ele não pode, ele mesmo, publicar.”
O advogado argumenta que esse tipo de interpretação pode representar uma limitação ao debate público e à atuação da imprensa. “É muito perigoso isso, até mesmo como espécie de censura prévia, como se ele não pudesse existir, no sentido das redes sociais, na vida online”, afirmou.
Liberdade de expressão
Ao ser questionado pela jornalista Terezinha Nunes sobre a possibilidade de a medida configurar censura à imprensa, Pontes foi direto: “Eu acho que foi, sim, uma censura prévia.”
Ele destacou que é do interesse da sociedade acompanhar o desenrolar de processos envolvendo figuras públicas. “A própria imprensa, no seu mistério, no seu exercício, que é veicular, é de interesse de todos conhecer o que é a cena política, o que é que as pessoas estão falando.”
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