GOLPES DIGITAIS: Justiça responsabiliza empresas por perdas de consumidores? Veja

Brasil lidera ranking de fraudes digitais na América Latina; Entenda a responsabilidade de bancos, operadoras e redes sociais em possíveis crimes

Publicado em 14/07/2025 às 18:16 | Atualizado em 14/07/2025 às 18:35
Google News

Você já recebeu a mensagem de um número estranho pedindo dinheiro? Teve sua conta do WhatsApp clonada? Pois é, esses golpes digitais estão por toda parte, todo o tempo e o Brasil lidera o ranking de fraudes desse tipo na América Latina.

Mas o que muita gente não sabe é que em muitos casos a justiça obriga empresas como bancos, operadoras e até redes sociais a devolverem o dinheiro perdido. Por quê? Porque elas também têm responsabilidade quando não oferecem a segurança adequada ao consumidor.

Golpes Digitais e a Responsabilidade das Empresas

O apresentador Ciro Bezerra questionou sobre a possibilidade de as "bigtechs" e operadoras serem responsabilizadas por golpes, uma vez que já há debates sobre sua responsabilidade por armazenamento de dados e "fake news". Dr. Ludimar Miranda, especialista em direito civil empresarial, esclareceu que, de fato, "nesse contexto que nós estamos trazendo aqui, a gente tá trazendo a responsabilidade por golpes".

Escute o episódio na íntegra:


Quando Bancos e Operadoras Podem Ser Responsabilizados

Dr. Miranda detalhou as circunstâncias em que as empresas podem ser responsabilizadas. Ele explicou que, se a vítima está em um ambiente que deveria ser seguro, como o aplicativo de um banco, e é vítima de um golpe, por exemplo, ao pagar um boleto para a escola dos filhos que, na verdade, vai para "fundos de um golpista", o banco tem um "dever de guarda e de vigilância pelo aplicativo". Nesses cenários, "o banco pode ser responsabilizado a ressarcir e mais danos morais, se for o caso".

Limites da Responsabilidade: O Fortuito Externo

Contudo, há situações em que a responsabilidade não recai sobre as empresas. Dr. Miranda ressaltou que "se você tá num ambiente... onde você, por ter sido seduzido por alguma oferta... deixou vazar seus dados, então não necessariamente nesse caso, você vai ter aí a responsabilidade do da operadora ou do banco ou da rede social".

A justiça entende que, nesse caso, ocorreu um "fortuito externo ao banco", uma situação que a empresa não poderia controlar, pois "Você que entregou por não ter o zelo que a gente tem que ter". O especialista enfatiza que "A gente enquanto consumidor virtual também tem que ter zelo e cuidado com as nossas operações".

Dicas Essenciais de Proteção ao Consumidor

Para evitar cair em armadilhas digitais, Dr. Ludimar Miranda oferece conselhos práticos:

• Para o público mais idoso ou com pouca afinidade tecnológica, a recomendação é "sempre procurar na hora que for fazer alguma operação virtual... que esteja com algum familiar próximo, alguém que possa esclarecer".

• É fundamental "não seguir [se tiver dúvida], não divulgar senhas, não compartilhar fotos e documentos pessoais".

• Durante qualquer tipo de negociação, o consumidor deve estar "sempre atento, pedindo número de protocolo" e, se a negociação for por áudio, "gravando áudio".

• É crucial "se documentar, para amanhã ou depois, se for necessário, usar prints, ele ter print de toda uma negociação idônea que ele fez para ele poder se socorrer aqui de direito".
Para entender todos os detalhes e orientações do Dr. Ludimar Miranda sobre seus direitos e deveres no ambiente digital, escute o episódio completo da coluna 'Tá no Seu Direito', do programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal!


*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.

Tags

Autor