É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Salário: entenda as regras do quinto dia útil do mês
Um novo mês se iniciou e os trabalhadores já se perguntam pelo pagamento dos seus salários.
Isso porque o salário dos trabalhadores dos setores público e privado cai na conta até o quinto dia útil.
Na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o artigo 459 estabelece que o pagamento dos salários devem ser efetuados pelo empregador até o quinto dia útil de cada mês.
Quando será o quinto dia útil do mês de maio?
Sendo assim, o quinto dia útil de maio será no dia 08 de maio, quarta-feira!
Isso porque os dias úteis são de segunda-feira a sábado, exceto os feriados. Como na última quarta-feira, 1º de maio, foi feriado do Dia dos Trabalhadores, a semana foi mais curta.
Logo, de 01 (quarta-feira) a 03 (sexta-feira) de maio, só ocorreu 2 dias úteis.
Por isso, os pagamentos dos salários de maio devem ser efetuados até o dia 08 de maio. O atraso no pagamento pode fazer com que o empregador seja autuado e obrigado a pagar indenização por danos morais ao trabalhador.
Veja também este vídeo relacionado: as profissões mais bem pagas no Brasil