Prisão de Bolsonaro pode ocorrer? Saiba se Bolsonaro pode ser preso por tentativa de golpe
Veja as últimas notícias sobre a Operação Tempus Veritatis
Na última sexta-feira (15), pela manhã, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, levantou o sigilo do depoimento de 27 investigados na Operação Tempus Veritatis.
Eles são acusados de tentativa de golpe de Estado e de desrespeito ao Estado Democrático de Direito após as eleições de 2022.
Os 14 indivíduos, totalizando mais da metade dos suspeitos, optaram por permanecer em silêncio durante os interrogatórios.
Entre os registros dos depoimentos prestados à Polícia Federal estão os de Jair Bolsonaro e de ex-ministros, como Anderson Torres, além dos generais Augusto Heleno e Walter Braga Netto.
Ameaça de prisão
O tenente-brigadeiro do ar Carlos Almeida Baptista Júnior informou em seu depoimento à Polícia Federal (PF) que o general Marco Antônio Freire Gomes, ex-chefe do Exército, mencionou a possibilidade de prisão de Jair Bolsonaro (PL) no caso de uma tentativa de golpe de Estado por parte do então presidente.
De acordo com o depoimento de Baptista Júnior, a declaração ameaçadora de prisão foi proferida durante o encontro convocado pelo general Paulo Sérgio de Oliveira, então ministro da Defesa, que teve lugar em 14 de dezembro de 2022.
Durante a reunião em seu gabinete, quando surgiu a possibilidade de um golpe de Estado através da aplicação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estado de defesa ou estado de sítio, Freire Gomes declarou que se tal medida fosse tentada, seria necessário prender o ex-Presidente da República.
Naquela época, Bolsonaro já havia perdido a eleição para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas ainda ocupava o cargo, conforme a tradição de posse presidencial que ocorre em 1º de janeiro após o pleito.
Discussões sobre golpe de Estado
A Constituição Federal estabelece que o presidente pode ser responsabilizado tanto por crimes de responsabilidade quanto por crimes comuns.
A suposta ameaça de golpe de Estado atribuída a Bolsonaro não se enquadra na categoria de infrações político-administrativas, mas sim em crime contra o Estado de Direito, o qual é cometido em flagrante.
Portanto, tal conduta não seria abordada pelo artigo 86 da Constituição Federal, que trata dos procedimentos de julgamento aplicáveis ao presidente.
No que diz respeito aos delitos de responsabilidade, compete ao Senado Federal julgar as acusações, ao passo que as violações penais comuns eventualmente cometidas pelo chefe do Executivo devem ser encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento.
Contudo, é crucial notar que, na ausência de uma sentença condenatória em casos de delitos comuns sem flagrante, o presidente não pode ser detido.
Especialistas opinam sobre a possibilidade de prisão de Jair Bolsonaro
Miguel Reale Júnior, anteriormente professor titular de direito penal na Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro da Justiça durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, esclarece que, devido à natureza do flagrante, a voz de prisão poderia ter sido proferida pelo general.
De acordo com o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, é incontestável que a ação do comandante foi apropriada ao declarar que, se a trama golpista continuasse, ele estaria pronto para emitir uma ordem de prisão, evitando assim qualquer ato de prevaricação.
Com informações da Estadão Conteúdo.