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Renovação da CNH 2024: este tipo de habilitação não pode mais ser renovado

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Cadastrado por

Samara Cinobio

Publicado em 19/02/2024 às 12:00
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Embora seja pouco conhecido, desde 2021, uma categoria específica de habilitação não é mais passível de renovação no Brasil.

Isto se aplica aos condutores que desejam substituir o antigo Prontuário Geral Único (PGU), uma forma de habilitação sem foto, pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Há poucos anos atrás, essa prática era viável, mas houve mudanças nas regras. Em abril de 2021, a Lei n.º 14.071/20 revogou o artigo do CTB que permitia a substituição do PGU pela CNH durante a renovação do exame de aptidão física e mental. Portanto, desde então, não são mais aceitos pedidos de substituição do PGU pela CNH.

Para aqueles que possuíam a PGU e desejam obter a habilitação para dirigir veículos automotores, agora é necessário iniciar o processo de primeira habilitação.

Isso significa seguir todas as etapas estabelecidas pela Resolução nº 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Novidades da CNH

Neste ano, estão previstas inovações nos procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação, com a iminente implementação de três importantes alterações legislativas. Essas mudanças terão um impacto direto na vida cotidiana dos motoristas.

A primeira alteração envolve a introdução de uma exigência significativa relacionada aos exames toxicológicos, que se tornarão obrigatórios para todos os indivíduos que procuram renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa medida será direcionada principalmente às categorias C, D e E da CNH, com o objetivo de garantir que os condutores dessas categorias estejam em plenas condições e evitem o uso de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.

No que diz respeito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), está programada uma revisão nos prazos de renovação.

Conforme as novas diretrizes, a renovação do documento ocorrerá a cada 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, a cada 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos, e a cada 3 anos para condutores com mais de 70 anos.

A atualização visa adequar os períodos de renovação às diferentes faixas etárias, levando em conta as particularidades e necessidades específicas de cada grupo.

Com informações do site Portal do Trânsito.

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