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Carteira de identidade nacional: CPF como número de identificação única já é válido em 2024

Entenda como irá funcionar a nova forma de identificação

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Samara Cinobio

Publicado em 15/02/2024 às 11:51 | Atualizado em 15/02/2024 às 11:58
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A Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023, prevê a substituição do registro geral (RG) pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação.

A legislação estabeleceu um prazo de 12 meses para que os estados se adaptassem à mudança. O projeto de lei que resultou na legislação (PL 1.422/2019) foi proposto pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e recebeu relatoria de Esperidião Amin (PP-SC) no Senado.

A numeração do CPF assumirá um papel central, eliminando a necessidade de os indivíduos memorizarem ou utilizarem diferentes números para serem identificados por órgãos públicos, bases de dados e cadastros.

Conforme a lei, em um prazo máximo de 24 meses, os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar completamente interconectados e funcionando de forma integrada.

A maioria dos estados já estava cumprindo os prazos estabelecidos, emitindo as novas cédulas de identidade antes mesmo da data limite de 11 de janeiro de 2024.

Durante uma audiência da Comissão Mista de Orçamento no final de 2023, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que a unificação de registros deve reduzir a falsificação de documentos e evitar confusões decorrentes dos números de identidade (RGs) emitidos por diferentes estados para uma mesma pessoa.

Com informações do site Guia Medianeira.

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