CNH para deficientes: Conheça os benefícios fiscais para pessoas com deficiência na compra de veículos
Saiba como funciona as isenções de taxas para PcD
Muitas pessoas desconhecem que alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade permitem que o portador obtenha a chance de requisitar desconto de impostos na compra de um automóvel.
O direito à isenção para Pessoas com Deficiência é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até 31 de dezembro de 2026.
Segundo a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul são passíveis da isenção de IPI, IOF e ICMS.
Veículos com valor até R$ 200 mil reais são passíveis de isenção de IPI ou IOF; aqueles com valor até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, pois pagam o imposto entre R$ 70 mil reais e o valor do carro.
As requisições devem ser feitas e analisadas através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso.
Documentação
Os documentos necessários para solicitar isenção das taxas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) são:
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Documentos para solicitar a isenção do ICMS
- Requerimentos de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira;
- Isenção de IPVA.
Documentos para solicitar a isenção do IPVA
- Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (uma cópia autenticada);
- Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
- Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.