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CNH para deficientes: Conheça os benefícios fiscais para pessoas com deficiência na compra de veículos

Saiba como funciona as isenções de taxas para PcD

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Cadastrado por

Samara Cinobio

Publicado em 14/02/2024 às 12:43
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Muitas pessoas desconhecem que alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade permitem que o portador obtenha a chance de requisitar desconto de impostos na compra de um automóvel.

O direito à isenção para Pessoas com Deficiência é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até 31 de dezembro de 2026.

Segundo a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul são passíveis da isenção de IPI, IOF e ICMS.

Veículos com valor até R$ 200 mil reais são passíveis de isenção de IPI ou IOF; aqueles com valor até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, pois pagam o imposto entre R$ 70 mil reais e o valor do carro.

As requisições devem ser feitas e analisadas através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso.

Documentação

Os documentos necessários para solicitar isenção das taxas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) são:

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR); 
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS); 
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos para solicitar a isenção do ICMS 

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária); 
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira; 
  • Isenção de IPVA.

Documentos para solicitar a isenção do IPVA

  • Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
  • Laudo médico (uma cópia autenticada); 
  • Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD); 
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Com informações do site UOL.

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