A Receita Federal divulgou as datas para Declaração do Imposto de Renda 2024 (DIRPF).
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Neste ano, os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para efetuar a entrega da declaração do IRPF 2024.
Este período de dois meses e meio proporciona aos contribuintes o prazo necessário para cumprir suas obrigações fiscais. É importante observar que o envio após o prazo estabelecido acarreta em multa por atraso.
O período de extensão teve início em 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19. Antes desse ano, o prazo para envio do documento era mais curto, encerrando-se em abril.
No entanto, no ano passado, ao anunciar o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, foi declarado que essa data seria mantida dali em diante.
A Receita Federal ainda divulgará outras normas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. As diretrizes que guiarão o processo de envio das declarações devem ser publicadas até fevereiro.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?
Estão sujeitos à obrigatoriedade de apresentar a declaração aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023.
Faixa de isenção do Imposto de Renda
A partir de 2024, a faixa de isenção do Imposto de Renda será elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Esse valor permanecia inalterado desde 2015.
Com essa alteração, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas ficarão isentos do tributo, conforme informações da Receita Federal.
Adicionalmente, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) serão beneficiados com um desconto automático de R$ 528, destinado a integrar a faixa de isenção.
Com as alterações na tabela, mesmo os indivíduos que possuem rendimentos superiores a dois salários mínimos serão impactados, pois o imposto incide somente sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.
Em outras palavras, um indivíduo com um salário de R$ 4 mil (que se enquadra na faixa 4) não será tributado em 22,5% sobre a totalidade do salário tributável, mas apenas sobre a porção que excede a faixa de isenção.
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