O Seguro-Desemprego é um benefício assegurado pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Sua finalidade é fornecer auxílio financeiro temporário aos trabalhadores dispensados de forma involuntária.
Se você tem dúvidas se possui direito ao benefício, confira algumas perguntas e respostas na matéria abaixo:
1. Como saber se tenho direito ao benefício?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
- Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; - Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Além disso, é obrigação também do empregador comunicar ao governo federal a ocorrência da sua dispensa.
2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?
O pedido deve ser feito a partir do sétimo dia contado da data da demissão, dentro de até 120 dias.
3. Onde posso requerer o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado por diversos meios:
- Pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo;
- Pela internet, acessando www.gov.br/trabalho;
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou número de plantão da Superintendência do Trabalho no estado;
- Presencialmente, nas unidades das superintendências do Trabalho (serviço suspenso durante a situação de emergência devido ao coronavírus).
4. Quais os serviços de seguro-desemprego estão disponíveis no portal gov.br?
Atualmente, apenas trabalhadores formais podem utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para solicitar, acompanhar e cadastrar recurso.
5. Como eu solicito o seguro-desemprego no portal gov.br?
Para solicitar pelo portal www.gov.br:
- Acesse www.gov.br/trabalho;
- Clique em Seguro-Desemprego/requisitar;
- Clique em "Solicitar" e, se já tiver cadastro, insira CPF e senha;
- Preencha com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pelo empregador.
6. Sou empregada doméstica. Posso requerer o seguro-desemprego pelo portal gov.br?
Atualmente, não é possível. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.
7. Já solicitei o seguro-desemprego, mas as parcelas não foram liberadas. Qual o motivo?
A liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador atende aos requisitos legais, conforme respondido na pergunta 1.
Caso você esteja em conformidade e as parcelas não tenham sido liberadas, pode ser necessário apresentar um recurso administrativo para reivindicar o benefício.
8. Acredito que preencho os requisitos, mas meu pedido de seguro-desemprego não foi aprovado. Posso solicitar uma revisão?
Sim, é possível. Você pode requerer a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo online, acessando o portal www.gov.br/trabalho ou utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
É necessário justificar sua solicitação e anexar documentos relevantes.
9. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?
O prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego é de dois anos, contados a partir da data da demissão.
10. Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?
Se você não conseguir concluir o cadastro, pode obter assistência entrando em contato com a central Alô Trabalho, disponível pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.