Seguro-desemprego

Veja 10 perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego

Saiba se você possui direito ao seguro-desemprego e confira outras dúvidas comuns sobre o benefício.

Cadastrado por

Beatriz Paixão

Publicado em 14/01/2024 às 7:37 | Atualizado em 16/01/2024 às 15:04
De acordo com o levantamento, o Estado encerrou o ano com a criação de 51.541 postos de trabalho, de janeiro a dezembro - AGÊNCIA BRASIL

O Seguro-Desemprego é um benefício assegurado pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Sua finalidade é fornecer auxílio financeiro temporário aos trabalhadores dispensados de forma involuntária.

Se você tem dúvidas se possui direito ao benefício, confira algumas perguntas e respostas na matéria abaixo:

1. Como saber se tenho direito ao benefício?

De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:

 

 

2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?

O pedido deve ser feito a partir do sétimo dia contado da data da demissão, dentro de até 120 dias.

3. Onde posso requerer o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por diversos meios:

  1. Pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo;
  2. Pela internet, acessando www.gov.br/trabalho;
  3. Pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou número de plantão da Superintendência do Trabalho no estado;
  4. Presencialmente, nas unidades das superintendências do Trabalho (serviço suspenso durante a situação de emergência devido ao coronavírus).

4. Quais os serviços de seguro-desemprego estão disponíveis no portal gov.br?

Atualmente, apenas trabalhadores formais podem utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para solicitar, acompanhar e cadastrar recurso.


5. Como eu solicito o seguro-desemprego no portal gov.br?

Para solicitar pelo portal www.gov.br:

  1. Acesse www.gov.br/trabalho;
  2. Clique em Seguro-Desemprego/requisitar;
  3. Clique em "Solicitar" e, se já tiver cadastro, insira CPF e senha;
  4. Preencha com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pelo empregador.

6. Sou empregada doméstica. Posso requerer o seguro-desemprego pelo portal gov.br?

Atualmente, não é possível. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.

7. Já solicitei o seguro-desemprego, mas as parcelas não foram liberadas. Qual o motivo?

A liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador atende aos requisitos legais, conforme respondido na pergunta 1.

Caso você esteja em conformidade e as parcelas não tenham sido liberadas, pode ser necessário apresentar um recurso administrativo para reivindicar o benefício.

8. Acredito que preencho os requisitos, mas meu pedido de seguro-desemprego não foi aprovado. Posso solicitar uma revisão?

Sim, é possível. Você pode requerer a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo online, acessando o portal www.gov.br/trabalho ou utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

É necessário justificar sua solicitação e anexar documentos relevantes.

9. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?

O prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego é de dois anos, contados a partir da data da demissão.

10.  Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?

Se você não conseguir concluir o cadastro, pode obter assistência entrando em contato com a central Alô Trabalho, disponível pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024

Tabela seguro-desemprego 2024 - Agência Gov

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

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