O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo governo para auxiliar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Ele é projetado para proporcionar uma renda temporária enquanto o trabalhador procura por um novo emprego.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base em uma média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão, conhecida como média salarial.
A fórmula de cálculo pode variar, mas geralmente consiste em somar os salários dos três últimos meses e dividir o resultado por três.
A legislação estabelece faixas de valores e percentuais que são aplicados a essa média para determinar o montante do benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os indivíduos elegíveis para receber o benefício incluem trabalhadores formais desempregados, que foram dispensados sem justa causa e não possuem uma fonte de renda adequada para sustentar a si mesmos e suas famílias.
Além disso, têm direito ao benefício os colaboradores formais cujos contratos de trabalho foram temporariamente suspensos devido à participação em cursos ou em qualquer outro programa de aprimoramento profissional oferecido pelo empregador.
Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?
O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é realizado considerando a média dos salários dos últimos três meses que precedem a data da dispensa.
A fórmula para esse cálculo envolve a soma dos salários desses três meses e, em seguida, a divisão do total por três. Entenda:
- Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
- Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;
- Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.