BENEFÍCIO

Como dar entrada no seguro-desemprego? Confira passo a passo

Entenda como funciona o seguro-desemprego

Cadastrado por

Samara Cinobio

Publicado em 11/01/2024 às 12:06
Em 2023, o rendimento médio habitual de todos os trabalhos foi de R$ 1.952 - AGÊNCIA BRASIL

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Ele tem o objetivo de prover suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador procura por uma nova oportunidade de emprego.

As regras e os requisitos para receber o seguro-desemprego podem variar de acordo com o país, uma vez que cada nação possui seu próprio sistema de seguridade social.

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Trabalhadores que foram desligados involuntariamente de seus empregos formais (sem justa causa) e que preenchem os seguintes critérios:

- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao fazer a primeira solicitação; ou

- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao fazer a segunda solicitação; ou

- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao fazer solicitações subsequentes.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:

Web : Portal de Serviços

Aplicativo móvel : Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Versão ANDROID / Versão IOS.

E-mail : E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.

Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.

Telefone: Telefone 158

Telefone: Telefone de uma agência do trabalho do seu estado.

Documentação em comum para todos os casos

- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)

- Número do CPF

Acompanhar a liberação do seguro-desemprego

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Receber seguro-desemprego

O trabalhador será elegível para receber o valor de sua parcela a cada trinta dias, desde que cumpra os critérios estabelecidos por lei.

O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;

c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA;

Presencial:

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:

d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Importante:

1. A conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não é admitida conta salário ou conjunta.

2. Para depósito na conta, deve ser registrado corretamente o nº do banco, da agência e da conta do trabalhador.

3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e).

Com informações da página do GOV Serviços e Informações do Brasil.

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