O Seguro-Desemprego é um dos benefícios mais importante que o trabalhor tem direito. A finalidade do seguro é garantir ajuda financeira temporária ao trabalhador com carteira assinada e demitido sem justa causa.
Esse benefício paga entre 3 a 5 parcelas ao trabalhador, dependendo do tempo trabalhado na empresa, com valores que tem como base o salário mensal recebido pelo trabalhador.
Vale destacar que, com o aumento do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412, há também o reajuste no benefício.
Confira quem tem direito e pode solicitar o seguro-desemprego de 2024.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO EM 2024?
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à escravidão;
- Pescador profissional durante o período defeso;
- Trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, incluindo em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, que seja motivo para romper o vínculo por parte do trabalhador);
- Pessoa com contrato suspenso por conta de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa deve estar desempregado ao solicitar o benefício, não ter renda própria e não receba o Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
Há também outras regras para receber o seguro-desemprego:
- Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
- Na segunda solicitação, exige-se um período mínimo de 9 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses anteriores à data da demissão.
- Não é permitido receber simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
- O solicitante não pode ter empresa aberta em seu nome.
- Não é permitido ser sócio de outra empresa.
COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?
O seguro-desemprego deve ser solicitado online pelo Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android) ou enviando um e-mail para os endereços das Superintendências Regionais do Trabalho.
O e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho é o "trabalho.(uf)@economia.gov.br", onde é necessário s substituir o "(uf)" pela sigla do estado em que será feito o pedido.
Para dar entrada no benefício, é necessário o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.