A questão do limite de idade para dirigir é recorrente entre os motoristas brasileiros, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece uma idade máxima para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, após os 50 anos, o tempo de validade da CNH é reduzido, e diferentes procedimentos de renovação entram em vigor. Saiba exatamente o que diz o CTB sobre dirigir após essa idade nesta matéria;
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Regras estabelecidas pelo CTB: Tempo de Validade da CNH
O CTB não determina um limite de idade para dirigir, mas estipula prazos diferenciados para a renovação da CNH de acordo com a faixa etária do condutor. Para indivíduos com menos de 50 anos, a validade da CNH é de 10 anos.
Entretanto, a partir dos 50 anos e até os 69 anos, a CNH precisa ser renovada a cada 5 anos. Já para condutores acima dos 70 anos, a renovação é necessária a cada 3 anos.
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Renovação da CNH para mais de 50 Anos
A renovação da CNH após os 50 anos implica em exames médicos de aptidão física e mental, incluindo avaliações psicológicas preliminares e complementares.
Os resultados desses exames são inseridos no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), e caso haja indícios de deficiência física ou mental que possam impactar a capacidade de dirigir, os prazos de renovação podem ser alterados.
Sinais de alerta para condutores mais idosos:
É crucial observar sinais de possíveis limitações entre motoristas mais velhos. Se há dificuldades de concentração, problemas de audição ou visão, é aconselhável sugerir avaliações médicas para garantir a segurança no trânsito.
Fonte: Jus Brasil.