O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas mudanças significativas em relação aos limites de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mesmo após alguns de vigência da nova regra, alguns condutores ainda têm dúvidas sobre o novo Código.
Para descomplicar isso, nesta matéria você confere tudo o que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.
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Qual o limite de pontos na CNH para não ser suspensa?
A suspensão do direito de dirigir representa uma das penalidades previstas no CTB, e, de acordo com a legislação atualizada, o limite de pontos considera a gravidade das infrações cometidas. Anteriormente, atingir 20 pontos no prontuário da CNH já acarretava a suspensão.
Agora, a quantidade de pontos acumulados em 12 meses determina a suspensão:
- 20 pontos, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Regras para motoristas profissionais:
A Lei 14071/20 trouxe distinções para condutores profissionais. Aqueles com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH podem somar até 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
Qual o tempo sem dirigir após suspensão?
O tempo de suspensão do direito de dirigir não foi alterado pela nova lei. Quem atingir o limite de pontos terá a CNH suspensa de 6 meses a 1 ano; em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão varia de 8 meses a 2 anos.
Para infrações que levam à suspensão direta, os prazos são de 2 a 8 meses, com reincidência resultando em suspensão de 8 a 18 meses.
Durante a suspensão, é obrigatório entregar a CNH, cumprir o prazo determinado e realizar o curso de reciclagem.
Com informações do Portal do Trânsito.