Pensão de Morte

Mudanças na pensão por morte 2024: Entenda alterações no benefício

O ministro expressou a necessidade de revisitar a reforma para corrigir pontos que possam estar agravando as dificuldades enfrentadas pela população brasileira.

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Lorena Lins

Publicado em 06/01/2024 às 8:14 | Atualizado em 06/01/2024 às 8:17
diabético tem direito a aposentadoria por invalidez? saiba mais - Freepik

O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, declarou em uma recente entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro” em dezembro do ano passado, as mudanças implementadas na pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como parte da reforma da Previdência de 2019, podem ser reavaliadas no próximo ano.

Ele ressaltou que tais opiniões pessoais serão objeto de discussão no Conselho Nacional da Previdência Social.

Durante a entrevista, Lupi questionou a justiça da atual política, exemplificando que, sob as regras atuais, um cônjuge sobrevivente recebe 60% do valor da aposentadoria do falecido, uma redução significativa em comparação com o regime anterior, onde 100% do benefício era concedido.

Mudanças da Pensão de morte

Com a reforma, a pensão por morte agora compreende uma parcela base de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

O ministro expressou a necessidade de revisitar a reforma para corrigir pontos que possam estar agravando as dificuldades enfrentadas pela população brasileira.

Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerou constitucional a diminuição da pensão por morte estabelecida pela reforma.

Nessa ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso observou que as pensões funcionam como um suporte, geralmente temporário, para ajudar os dependentes a se reestruturarem financeiramente.

Atuais condições para Recebimento da Pensão

Para a concessão da pensão por morte, é necessário que o falecido estivesse assegurado no momento do óbito.

Isso implica que a pessoa falecida deveria estar efetuando contribuições ao INSS, ser beneficiária de aposentadoria, ou estar dentro do chamado período de graça, onde o trabalhador ainda retém o status de segurado mesmo sem contribuições ativas.

Para que a pensão seja liberada, o indivíduo falecido deve ter contribuído por, no mínimo, 18 meses à Previdência Social.

Além disso, é exigido que a relação matrimonial ou de união estável do casal tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento. No caso de casamento, a apresentação da certidão matrimonial é suficiente para esta comprovação.

Para companheiros, é necessário demonstrar a existência de uma união estável por um período mínimo de dois anos, com pelo menos dois documentos comprobatórios.

No caso de ex-cônjuges, deve-se evidenciar a dependência financeira do falecido, como no caso de recebimento de pensão alimentícia. Documentos como a declaração do Imposto de Renda do falecido podem ser utilizados como evidência.

Em situações onde o segurado falecido era casado mas ainda contribuía com pensão alimentícia para um ex-cônjuge, ambos – viúvo(a) e ex-cônjuge – têm direito ao benefício da pensão por morte. Neste contexto, o montante da pensão é distribuído de forma proporcional entre a viúva(o) e o(a) ex-cônjuge.

Fonte: CNN.

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