CNH
Motoristas terão novo prazo para fazer exame toxicológico para não perder CNH; confira
Entenda os novos critérios do exame toxicológico para renovação da CNH
Notícia
X
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Com informações do portal Metrópoles.
A prorrogação do prazo para que motoristas profissionais realizem o exame toxicológico periódico foi anunciada na edição do Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 26 de janeiro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o responsável por essa medida. O exame é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem aqueles que dirigem caminhões, vans e ônibus. Essa obrigatoriedade se aplica a habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), com base em estimativas derivadas dos dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até a primeira metade de janeiro, mais de 3 milhões de condutores ainda não realizaram o procedimento periódico.
Esse número representa uma parcela significativa dos mais de 11,5 milhões de motoristas incluídos nesse âmbito.
No ano de 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico.
No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado. Os motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame a cada dois anos e meio, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A penalidade estipulada é de R$ 1.467,35, incluindo a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aumentada para R$ 2.934,70.
O exame toxicológico é conduzido utilizando amostras de cabelo, pelo ou unhas, permitindo a análise para verificar o consumo de substâncias psicoativas.
A penalidade estipulada é de R$ 1.467,35, incluindo a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aumentada para R$ 2.934,70.
O exame toxicológico é conduzido utilizando amostras de cabelo, pelo ou unhas, permitindo a análise para verificar o consumo de substâncias psicoativas.