CNH: O que mais reprova no teste de direção do Detran?
Saiba quais atitudes reprovam no teste prático

O teste prático do Detran pode variar de acordo com o tipo de habilitação que você está buscando (por exemplo, carro, moto, caminhão). Além disso, as regras e procedimentos específicos podem variar de acordo com o país ou estado em que você está realizando o teste.
Nesta etapa, muitos sentem ansiedade ao realizar o teste e desconhecem as faltas que eliminam o candidato da prova.
Entenda, nesta matéria, como funcionam as faltas que penalizam seu resultado no teste do Detran.
Faltas que reprovam no exame prático do Detran
Para obter aprovação no exame de direção, o aluno deve evitar a ocorrência de faltas eliminatórias e limitar-se a um máximo de três pontos negativos, conforme determinado pelos critérios a seguir:
- Uma Falta Eliminatória – Reprovado
- Cada Falta Grave – 3 Pontos Negativos
- Cada Falta Média – 2 Pontos Negativos
- Cada Falta Leve – 1 Ponto Negativo
Veja o que caracteriza cada tipo de falta:
Faltas eliminatórias
- desobedecer à sinalização semafórica ou de Parada Obrigatória;
- avançar sobre o meio fio;
- não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
- avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
- transitar em contramão de direção;
- não completar a realização de todas as etapas do exame;
- avançar a via preferencial;
- provocar acidente durante a realização do exame;
- exceder a velocidade regulamentada para a via;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Faltas graves
- desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
- não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
- não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
- manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
- não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
- não usar devidamente o cinto de segurança;
- perder o controle da direção do veículo em movimento;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas médias
- executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
- interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
- fazer conversão incorretamente;
- usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- desengrenar o veículo nos declives;
- colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
- usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
- entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
- engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
Faltas leves
- provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
- ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
- não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
- apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
- dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
- tentar movimentar o veículo, com a engrenagem de tração em ponto neutro;
- cometer qualquer outra infração de natureza leve.
Com informações do site Autoescola Online.