CNH

Fim da autoescola para tirar CNH? Projeto quer desobrigar formação em autoescola para tirar carteira de habilitação

Entenda questionamento do PL sobre a obrigatoriedade da autoescola

Imagem do autor
Cadastrado por

Samara Cinobio

Publicado em 24/01/2024 às 8:22
Notícia
X

No dia 25 de outubro de 2023, o deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou pedido de urgência do Projeto de Lei 4474/2020, que ele mesmo propôs.

Este projeto visa estabelecer a possibilidade de a frequência em autoescolas ser facultativa no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Inicialmente, o projeto propõe modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), estabelecendo a viabilidade de realizar os exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a obrigatoriedade de frequentar cursos ministrados por autoescolas ou qualquer outra entidade de formação de condutores. Essa flexibilidade se aplicaria às categorias A e B da CNH.

Autoescola será opcional?

O projeto de lei também estipula que o candidato terá a opção de escolher a autoinstrução. Nesse caso, os órgãos de trânsito seriam responsáveis por disponibilizar gratuitamente material para o exame teórico em seus sites.

Alternativamente, o candidato poderá receber instrução particular de um instrutor independente devidamente credenciado pelo órgão de trânsito.

O credenciamento serviria para atestar, sujeitando-se a responsabilidades legais, o cumprimento das exigências relacionadas ao processo de aprendizagem para a condução de veículos.

Para o deputado, a intenção é simplificar e reduzir os custos associados ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como deve funcionar o processo para obter a CNH?

Seguindo o a proposta do novo modelo, para os exames escritos, abrangendo temas como legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito deverão disponibilizar gratuitamente material em seus sites, possibilitando a autoinstrução por parte dos candidatos.

No que diz respeito ao exame prático de direção, conduzido em vias públicas, a orientação pode ser fornecida por um instrutor independente devidamente credenciado pelos órgãos de trânsito.

Esse instrutor deve possuir habilitação na categoria desejada pelo candidato por um período mínimo de cinco anos.

Além disso, nos últimos cinco anos, não deve ter sofrido penalidades como suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem estar envolvido em processos relacionados a tais penalidades.

Adicionalmente, não deve ter sido condenado por crimes de trânsito ou estar enfrentando processos judiciais por esses delitos.

O veículo utilizado na instrução deverá apresentar uma identificação clara de sua condição como veículo de aprendizagem, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na Câmara, encontra-se em processo de tramitação uma proposta que visa tornar facultativa a formação em autoescola para os candidatos a motorista (PL 3781/19).

Essa proposta está sendo analisada em conjunto com mais de 200 outros projetos que propõem alterações no Código de Trânsito (PL 8085/14 e seus apensos).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Tags

Autor