SALÁRIO MÍNIMO 2024

Salário mínimo regional Paraná 2024: Estado seguirá com maior Piso Regional do País em 2024

Novos valores foram aprovados pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda na segunda-feira (15)

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 16/01/2024 às 21:06
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O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (15), aprovou a proposta de ajuste nos valores do Piso Regional do Paraná, tendo como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, em vigor desde o início de janeiro.

Salário mínimo regional Paraná 2024

Com esses novos reajustes, o Paraná permanecerá com o maior Piso Regional do Brasil, variando entre R$ 1.856,94 e R$ 2.134,88 por mês.

Na primeira faixa salarial, destinada aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94.

A segunda faixa, composta por trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados, e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02.

No terceiro grupo, que abrange os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso será de R$ 1.989,86.

Por fim, o quarto grupo, composto por técnicos de nível médio, terá o piso de R$ 2.134,88.

Anteriormente, os valores praticados desde maio de 2023 variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02.

A ata da reunião e a minuta do decreto, que prevê os novos valores para as quatro faixas salariais, serão encaminhadas para a Casa Civil.

Os novos valores entrarão em vigor após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.

 A negociação dos valores é regida pela Lei Estadual n° 21.350/2023, que aborda a política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026.

Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, trabalhadores e sindicatos patronais, realiza reuniões após a divulgação do INPC (3,71%) referente ao ano anterior, ocorrida na última sexta-feira (12), e do valor do Salário Mínimo Nacional estabelecido pelo governo federal.

É importante observar que o mínimo regional não é aplicável aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

Segue abaixo a comparação entre os antigos e os novos pisos regionais:

  • Faixa 1: De R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94;
  • Faixa 2: De R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02;
  • Faixa 3: De R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86;
  • Faixa 4: De R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88.

Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná

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