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Empregado doméstico tem direito a Seguro-desemprego? Entenda

O seguro-desemprego benefício desempenha um papel importante ao fornecer assistência financeira temporária, assegurando um suporte durante este período transitório.

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Lorena Lins

Publicado em 12/01/2024 às 14:09 | Atualizado em 12/01/2024 às 14:11
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O seguro-desemprego benefício desempenha um papel importante ao fornecer assistência financeira temporária, assegurando um suporte durante este período transitório.

Para os empregados domésticos que encontram-se nesta situação inesperada, o seguro-desemprego é estruturado de forma a oferecer até três parcelas, cada uma correspondente ao valor do salário mínimo.

Critérios para receber o benefício

Entretanto, para se qualificar a esse suporte, há critérios específicos que devem ser satisfeitos:

  • A inexistência de outra renda que sustente o trabalhador e sua família.
  • Um histórico de emprego de no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.
  • A não participação em outros programas de benefício previdenciário, com a exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
  • A formalização do pedido do seguro-desemprego dentro de um período que varia de 7 a 90 dias após a data da dispensa.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Já ao procedimento de solicitação, pode ser realizado por meio de diversas vias:

  • Utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o usuário deve selecionar a opção correspondente ao seguro-desemprego para empregados domésticos.
  • Através do Portal de Serviços.
  • Ou por meio de uma ligação para o número 158.

Após a submissão da solicitação, ocorre um processo de avaliação para verificar a conformidade com os requisitos necessários.

Uma vez aprovada, a resposta é prontamente comunicada e as parcelas do benefício são liberadas. Caso haja algum impedimento, o sistema notificará o solicitante, explicando o motivo pelo qual o seguro-desemprego não pôde ser concedido.

É necessário reforçar que o recebimento do seguro-desemprego é um direito assegurado por lei aos empregados domésticos que atendam a esses critérios.

O pagamento é realizado mensalmente, representando um auxílio significativo neste momento de transição profissional.

Fonte: Gov.Br.

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