Qual o valor do seguro-desemprego para quem recebe um salário mínimo? Confira
O Ministério do Trabalho e Emprego, com um olhar atento às necessidades dos trabalhadores, atualizou a tabela do seguro-desemprego, que agora reflete as novas realidades econômicas do país.
Com mudança de ano, houve recentes mudanças no seguro-desemprego, que começam a valer agora no início de 2024.
O Ministério do Trabalho e Emprego, com um olhar atento às necessidades dos trabalhadores, atualizou a tabela do seguro-desemprego, que agora reflete as novas realidades econômicas do país.
Essa mudança, que começou a vigorar no dia 11 de janeiro, não é apenas uma formalidade burocrática.
Ela é baseada em leis e resoluções que visam proteger aqueles que estão temporariamente sem trabalho. Especificamente, a Lei nº 7.998 de 1990, e uma resolução do CODEFAT de 2022, são as bases dessa atualização.
Um detalhe importante dessa revisão é o uso do INPC de 2023, que foi de 3,71%. Para quem não está familiarizado, esse índice, calculado pelo IBGE, ajuda a entender como os preços estão mudando, especialmente para as famílias com rendas mais baixas.
É uma forma de garantir que o dinheiro do seguro-desemprego realmente ajude no dia a dia.
Agora, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.412,00, que é o mesmo que o salário mínimo atual. Isso significa que ninguém que receba o benefício vai ganhar menos que isso.
E para quem ganhava mais, o valor máximo do seguro-desemprego pode chegar a R$ 2.313,74.
O Ministério do Trabalho e Emprego quer assegurar que todos saibam que, em 2024, ninguém que receba o seguro-desemprego vai receber menos do que R$ 1.412,00.
A nova tabela do seguro-desemprego já está disponível e é uma ferramenta útil para todos que querem entender melhor como esses valores são calculados. Ela já reflete essas mudanças e está pronta para ser consultada.
Tabela anual do seguro-desemprego 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego |
Cálculo da Parcela |
até R$ 2.041,39 |
multiplica-se o salário médio por 0,8 |
até R$ 2.041,39 |
o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 |
o valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Fonte: Agência Gov.
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