Candidatos a tirar CNH terão mais tempo para concluir processo; entenda
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) solicitou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a prorrogação do prazo para candidatos cujos processos estavam prestes a expirar no fim de 2023

Por meio de uma iniciativa do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 271/2023 em 27 de dezembro, prorrogando os prazos estabelecidos pela Resolução nº 789/2020 do Contran.
Essa resolução é referente ao processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O prazo para a conclusão dos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativos até 31 de dezembro de 2023 foi estendido até 31 de dezembro de 2024.
Para os processos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para conclusão permanece em 12 meses.
No estado do Paraná, mais de 57 mil processos estão aptos para realizar o exame prático, que representa a última etapa para a conclusão do processo.
Além disso, mais de 140 mil processos possuíam fases com prazo de vencimento até 31 de dezembro de 2023.
PRAZOS FORAM INTERROMPIDOS
Esses prazos foram interrompidos em 2019, devido à pandemia da Covid-19. "Muitos candidatos não conseguiram retomar e concluir seus processos de obtenção da CNH a tempo", comenta Adriano Furtado, diretor-presidente do Detran.
Agora, é crucial que o candidato esteja ciente do novo prazo estabelecido e conclua as etapas para a obtenção da CNH dentro do período determinado.
Aqueles que não o fizerem terão que reiniciar todo o processo.
Para obter a 1ª habilitação, ou Permissão para Dirigir (PPD), o candidato deve agendar um horário em uma unidade do Detran.
Também pode:
- dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC);
- apresentar documentos e comprovante de endereço;
- efetuar o pagamento da taxa, realizar a captura biométrica, foto e assinatura, agendar e realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica individual e coletiva;
- se exercer atividade remunerada (EAR);
- e iniciar o curso teórico técnico na autoescola, caso seja aprovado nos exames.
Fonte: Governo do Paraná
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