DINHEIRO

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? Entenda

Confira quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024

Imagem do autor
Cadastrado por

Amanda Marques

Publicado em 11/01/2024 às 13:07
Notícia
X

O seguro-desemprego é um benefício financeiro que tem o objetivo de ajudar trabalhadores após a demissão. 

Esse benefício paga entre 3 a 5 parcelas ao trabalhador, dependendo do tempo trabalhado na empresa, com valores que tem como base o salário mensal recebido pelo trabalhador.

Com mudanças nas regras, uma maiores dúvidas do seguro é se o trabalhador que pede demissão por vontade própria também tem direito, dessa forma, confira abaixo para ter informações sobre quem pode receber o seguro-desemprego.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Quem pede demissão não tem direiro ao seguro-desemprego, uma vez que as parcelas do benefício são destinadas aos trabalhadores que foram demitidos pela empresa, de acordo com o E-Investidor.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à escravidão;
  • Pescador profissional durante o período defeso;
  • Trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, incluindo em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, que seja motivo para romper o vínculo por parte do trabalhador);
  • Pessoa com contrato suspenso por conta de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Além disso, há regras estabelecidas para receber o benefício financeiro:

  • Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
  • Na segunda solicitação, exige-se um período mínimo de 9 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses anteriores à data da demissão.
  • Não é permitido receber simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
  • O solicitante não pode ter empresa aberta em seu nome.
    Não é permitido ser sócio de outra empresa.

Tags

Autor