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Bolsa Família 2024: Ministro avalia proteção para beneficiário do Bolsa Família que são MEI´s

A proposta visa garantir que, durante esse período, aqueles que se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEI) não corram o risco de perder o benefício.

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Lorena Lins

Publicado em 05/01/2024 às 17:03
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O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, informou que está considerando a implementação de uma política de proteção de 2 anos para beneficiários do Bolsa Família que desejam se tornar empreendedores.

A proposta visa garantir que, durante esse período, aqueles que se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEI) não corram o risco de perder o benefício.

França afirmou que a proposta será submetida ao Ministério da Fazenda para avaliação de sua viabilidade. Ele ressaltou que 70% dos MEIs possuem uma renda mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.640).

"A intenção não é enriquecer ninguém. É um complemento de renda que pode se somar ao Bolsa Família. Podemos orientá-los e acompanhá-los para fazer essa transição", destacou França.

Bolsa Família e MEI

A regra atual permite que um beneficiário do Bolsa Família seja MEI, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 660 por membro familiar.

Se a renda per capita familiar ultrapassar R$ 218 mensais, mas se mantiver até meio salário mínimo (R$ 660), a família pode permanecer no programa por até 2 anos, recebendo 50% do valor do benefício correspondente ao perfil familiar.

Dados do Observatório do Cadastro Único mostram que 12,2 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único trabalham por conta própria.

Nova regra de Transição para microempresa

Sobre a nova regra, França indicou que a política deve entrar em vigor a partir de 2024. Ele está estudando a criação de um mecanismo de taxação de impostos com base em uma tabela de faturamento mensal.

Atualmente, empreendedores que faturam de R$ 500 a R$ 6.750 por mês pagam os mesmos tributos em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O ministro considera tributar apenas o valor que ultrapassar o teto de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81.000, cobrando impostos proporcionalmente apenas sobre o excedente ao teto, além do pagamento do DAS.

O objetivo é evitar que os MEIs precisem mudar para o regime tributário de microempresa ao ultrapassarem ligeiramente o teto.

No modelo atual, se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 por ano, o empreendedor deve migrar para a próxima faixa do Simples Nacional, tornando-se microempresa, com faturamento de R$ 360 mil e tributação sobre o ganho.

França destaca que a intenção é proporcionar uma transição mais suave para os MEIs, evitando mudanças automáticas de regime tributário ao ultrapassarem um pouco o teto.

O que é MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, refere-se a um pequeno empresário autônomo que busca formalizar sua atuação no mercado de trabalho.

Optar pelo MEI oferece uma série de vantagens, como a obtenção do CNPJ, a simplificação do processo de imposto, com custos acessíveis (aproximadamente R$ 70), o acesso à previdência social para aposentadoria e a possibilidade de emitir notas fiscais.

As condições estabelecidas para ser considerado um MEI incluem ser um empreendedor de pequeno porte, ter um faturamento anual limitado a R$ 81.000, contratar no máximo 1 funcionário sob regime CLT e não possuir vínculos com empresas terceirizadas.

Optar pelo MEI é uma alternativa atrativa para quem busca formalidade, benefícios fiscais e facilidade administrativa em sua atuação como empreendedor individual.

Fonte: Poder 360.

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