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Tabela PIS 2022: saque liberado? Veja as últimas notícias sobre o PIS/PASEP 2022

Quem tem direito ao PIS 2022? Saiba detalhes

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Suzyanne Freitas

Publicado em 26/12/2023 às 8:20 | Atualizado em 01/01/2024 às 10:29
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Com atrasos nos pagamentos, a ansiedade dos trabalhadores assalariados em relação ao PIS/PASEP de 2022 é notável. Surge a indagação: os depósitos do abono salarial serão efetuados em janeiro?

Com a previsão de início em 15 de fevereiro, os pagamentos do PIS/Pasep de 2022 beneficiarão aproximadamente 24 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

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O cronograma de desembolsos se estenderá pelos meses subsequentes, alcançando até agosto.

O montante global do abono salarial está estimado em cerca de R$ 22,6 bilhões, conforme anunciado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

CALENDÁRIO PIS/PASEP 2022

Vale lembrar que o calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o PASEP de acordo com o último digito do número do PASEP.

Agora os participantes do PIS e do PASEP terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2024, sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2024.

  • Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
  • Fevereiro – 15 de março de 2024;
  • Março – 14 de abril de 2024;
  • Abril – 15 de abril de 2024;
  • Maio – 15 de maio de 2024;
  • Junho – 15 de maio de 2024;
  • Julho – 15 de junho de 2024;
  • Agosto – 15 de junho de 2024;
  • Setembro – 15 de julho de 2024;
  • Outubro – 15 de julho de 2024;
  • Novembro – 15 de agosto de 2024;
  • Dezembro – 15 de agosto de 2024.


TENHO DIREITO AO PIS? SAIBA AQUI

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deve verificar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022.

Além disso, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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