IPVA 2024 RJ: confira preços, calendário de pagamento e como ter desconto
A guia precisa ser impressa e liquidada no dia do vencimento nos bancos autorizados e em seus correspondentes bancários, incluindo as casas lotéricas

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 no Rio de Janeiro já foi divulgado.
Os contribuintes têm a opção de quitar o tributo à vista, com desconto de 3%, ou dividir em três cotas mensais iguais, pagando o valor integral.
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COMO TER DESCONTO?
A oportunidade de obter o desconto de 3% para pagamento em cota única do IPVA no Estado do Rio de Janeiro permanece até o dia 22 de janeiro, que é o vencimento da quitação integral para os veículos com placa final 0.
Para aqueles que escolherem o pagamento à vista, a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) pode ser gerada pelo Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/), mediante a inserção do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou pelo site do Bradesco.
A guia deve ser impressa e paga no dia do vencimento nos bancos autorizados e seus correspondentes bancários, incluindo as casas lotéricas.
Para quem optar pelo parcelamento, não será concedido desconto, e o número máximo de parcelas é três, com valores iguais. O contribuinte poderá escolher a opção de parcelamento ao imprimir a GRD.
CÁLCULO
O cálculo do imposto é realizado aplicando as alíquotas determinadas por lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para veículos a GNV e 0,5% para veículos exclusivamente elétricos) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2024 RIO DE JANEIRO
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1º PARCELA | 2º PARCELA | 3º PARCELA |
0 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 22 de março |
1 | 23 de janeiro | 22 de fevereiro | 26 de março |
2 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 27 de março |
3 | 25 de janeiro | 26 de fevereiro | 1º de abril |
4 | 26 de janeiro | 27 de fevereiro | 2 de abril |
5 | 29 de janeiro | 29 de fevereiro | 4 de abril |
6 | 30 de janeiro | 1º de março | 5 de abril |
7 | 31 de janeiro | 4 de março | 8 de abril |
8 | 1º de fevereiro | 6 de março | 9 de abril |
9 |
2 de fevereiro | 8 de março | 11 de abril |
REVISÃO DO VALOR
Para solicitar revisão do valor do imposto, é necessário abrir um processo de regularização de cobrança por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
A Sefaz esclarece que não serão aceitos mais processos físicos. Os pedidos são avaliados por Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Em casos de aprovação, a isenção concedida não se aplica à Taxa de Licenciamento Anual do veículo, Taxa de Emissão do CRLV ou seguro DPVAT.