ABONO SALARIAL PIS PASEP 2024

CALENDÁRIO PIS PASEP 2024: Datas de pagamento serão discutidas amanhã (13)

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) discute o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024 nesta quarta-feira (13)

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Ana Maria Miranda

Publicado em 12/12/2023 às 12:13
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O calendário do abono salarial do PIS Pasep 2024 está mais próximo de ser divulgado. Nesta quarta-feira (13), às 14h, a proposta de resolução que estabelece o cronograma de pagamentos será colocada em pauta em Brasília.

O calendário do PIS Pasep 2024 será debatido durante a 173ª reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que contará com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Além do pagamento do abono salarial, será discutida a resolução que dispõe sobre a execução de projeto de melhorias na rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), denominado “Casa do Trabalhador”.

Entra em discussão ainda a proposta do Grupo de Trabalho Especial, instituído com o objetivo de avaliar metodologias de aferição de empregos resultantes das aplicações financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

PIS 2024: QUANDO VAI SER PAGO? QUEM TEM DIREITO?

CALENDÁRIO PIS/PASEP 2024

Apesar de ainda não ter sido divulgado oficialmente, sabe-se que o pagamento do abono do PIS/Pasep é sempre creditado no primeiro semestre do ano, e a ordem de liberação dos recursos segue o mês de nascimento do trabalhador privado (no caso do PIS) ou servidor público (Pasep).

Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Em 2024, o abono salarial corresponde ao ano-base 2022. O abono foi instituído pela Lei n° 7.998/90 e tem o valor de, no máximo, um salário mínimo. O valor previsto para o salário mínimo no próximo ano é de R$ 1.412.

Tem direito ao abono salarial 2024 o trabalhador que:

  • Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2022;
  • Exerceu atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
  • Teve os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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