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PIS/Pasep ano-base 2022 vai ser pago neste mês de dezembro? Confira

PIS/Pasep para quem trabalhou em 2022 vai ser pago ainda este ano? Veja os detalhes

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Suzyanne Freitas

Publicado em 06/12/2023 às 10:07
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Muitas dúvidas têm surgido acerca do abono salarial do PIS/Pasep para os trabalhadores de 2022, especialmente agora que os pagamentos referentes ao ano-base 2021 foram concluídos. Uma certeza já existe: haverá pagamento em 2024, referente ao ano-base 2022.

A pandemia de Covid-19 impactou o calendário, adiando o pagamento do PIS/Pasep do ano-base 2020 para 2021, devido à realocação de recursos pelo governo federal para o combate à doença.

Consequentemente, o abono salarial do ano-base 2020 foi efetuado em 2022. Na sequência, o PIS/Pasep do ano-base 2021, inicialmente programado para 2022, começou a ser pago em fevereiro deste ano, 2023.

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Assim, seguindo essa sequência de eventos recentes, o pagamento do abono salarial para quem trabalhou em 2022 está previsto para 2024.

Entretanto, é fundamental destacar que a situação pode sofrer alterações. Até o momento, o Governo Federal não emitiu comunicados sobre a regularização do calendário do PIS/Pasep.

A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil efetuará o pagamento do Pasep aos servidores públicos.

Portanto, esteja atento a possíveis atualizações e informações oficiais sobre o cronograma de pagamentos.

VALOR DO PIS

O valor do PIS/Pasep é determinado com base no salário mínimo do ano do pagamento. Portanto, o montante a ser pago no PIS 2024 só será conhecido após o governo divulgar o valor do salário mínimo para o próximo ano.

Jornal do Commercio.
Provável tabela do PIS 2024, do ano-base 2022. - Jornal do Commercio.

 

QUEM TEM DIREITO AO PIS?

  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2022;
  • Não ter trabalhado para pessoa física, excluindo, assim, o direito ao abono salarial do PIS 2022 para empregadas domésticas;
  • Possuir cadastro no sistema PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado por pelo menos trinta dias com carteira assinada no ano de 2022.

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