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FERIADOS 2024: novas regras de funcionamento são publicadas; confira mudanças e os setores afetados

Portaria do Governo Federal introduziu novas diretrizes relacionadas ao trabalho realizado pelos cidadãos brasileiros nos feriados

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Suzyanne Freitas

Publicado em 01/12/2023 às 9:55 | Atualizado em 01/12/2023 às 11:03
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Recentemente, uma portaria do Governo Federal introduziu novas diretrizes relacionadas ao trabalho realizado pelos cidadãos brasileiros nos feriados.

Essas alterações entrarão em vigor a partir de março de 2024, impactando diversos setores da economia nacional.

De acordo com a nova legislação, a permissão para o trabalho durante os feriados será concedida apenas às categorias que já contam com essa previsão expressa nos acordos coletivos de trabalho.

Ademais, será necessário o aval das legislações municipais para a efetiva liberação.

REGRAS

  • A portaria modifica as regras publicadas no Governo Bolsonaro e que facilitavam o trabalho aos domingos e feriados.
  • Até agora, para que o trabalho fosse liberado, a única exigência era um comunicado antecipado realizado pelo empregador;
  • Além disso, também era preciso respeitar os direitos de folga e a escala de trabalho;
  • Agora, será necessária a existência de previsão de liberação do trabalho em convenção coletiva;
    Geralmente, a autorização vem acompanhada de pagamentos extras pelo trabalho realizado fora dos dias úteis;
  • Para os domingos, caso alguma lei municipal autorize o funcionamento, a norma coletiva não será necessária;
  • Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a negociação entre trabalhadores e empregadores para avaliar as regras deverá ser retomada.

ATIVIDADES COMERCIAIS QUE NÃO TERÃO MAIS AUTORIZAÇÃO PARA LIBERAR O TRABALHO AOS FERIADOS:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

OUTRAS ATIVIDADES QUE SOFRERAM COM A REVOGAÇÃO PARCIAL

  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados focados na venda de alimentos;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Fonte: FDR

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