FERIADOS 2024: novas regras de funcionamento são publicadas; confira mudanças e os setores afetados
Portaria do Governo Federal introduziu novas diretrizes relacionadas ao trabalho realizado pelos cidadãos brasileiros nos feriados
Recentemente, uma portaria do Governo Federal introduziu novas diretrizes relacionadas ao trabalho realizado pelos cidadãos brasileiros nos feriados.
Essas alterações entrarão em vigor a partir de março de 2024, impactando diversos setores da economia nacional.
De acordo com a nova legislação, a permissão para o trabalho durante os feriados será concedida apenas às categorias que já contam com essa previsão expressa nos acordos coletivos de trabalho.
Ademais, será necessário o aval das legislações municipais para a efetiva liberação.
REGRAS
- A portaria modifica as regras publicadas no Governo Bolsonaro e que facilitavam o trabalho aos domingos e feriados.
- Até agora, para que o trabalho fosse liberado, a única exigência era um comunicado antecipado realizado pelo empregador;
- Além disso, também era preciso respeitar os direitos de folga e a escala de trabalho;
- Agora, será necessária a existência de previsão de liberação do trabalho em convenção coletiva;
Geralmente, a autorização vem acompanhada de pagamentos extras pelo trabalho realizado fora dos dias úteis; - Para os domingos, caso alguma lei municipal autorize o funcionamento, a norma coletiva não será necessária;
- Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a negociação entre trabalhadores e empregadores para avaliar as regras deverá ser retomada.
ATIVIDADES COMERCIAIS QUE NÃO TERÃO MAIS AUTORIZAÇÃO PARA LIBERAR O TRABALHO AOS FERIADOS:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
OUTRAS ATIVIDADES QUE SOFRERAM COM A REVOGAÇÃO PARCIAL
- Mercados;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados focados na venda de alimentos;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Fonte: FDR