ABONO SALARIAL

Caixa faz pagamentos de cotas do PIS/PASEP; prazo de saque é revelado

Perdeu a chance de sacar o PIS/PASEP este ano? Não se preocupe, ainda há tempo

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Suzyanne Freitas

Publicado em 01/12/2023 às 7:40
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Aqueles que têm direito ao PIS/PASEP ainda têm a oportunidade de efetuar o saque dos valores. Os pagamentos da Caixa incluem também valores disponíveis há mais de 50 anos, os quais podem ser resgatados pelos dependentes dos beneficiários.

Perdeu a chance de sacar o PIS/PASEP este ano? Não se preocupe, ainda há tempo. Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos têm a possibilidade de retirar o valor. Para ser elegível, é necessário ter trabalhado nessas condições no ano-base de 2021.

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PIS/PASEP 2023

O calendário de pagamento da Caixa encerrou em julho, mas para aqueles que ainda não efetuaram o saque, há uma prorrogação até 28 de dezembro de 2023.

Após essa data, os valores não retirados serão transferidos para o Tesouro Nacional, e o trabalhador precisará solicitar o saque.

O montante é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador durante o ano-base, que foi 2021. Devido ao atraso decorrente da pandemia, o calendário do PIS/PASEP 2024 ainda não foi divulgado.

PIS/PASEP de 1971 e 1988

Em agosto deste ano, o total do abono correspondente a esse período atingiu a marca de R$ 25,5 bilhões, beneficiando 10,5 milhões de trabalhadores.

Os valores não retirados até 5 de agosto podem ser resgatados ao longo dos próximos 5 anos. Essa operação pode ser realizada pelo próprio trabalhador ou, em caso de falecimento, pelos seus dependentes.

Para consultar o valor a ser recebido basta acessar o Aplicativo FGTS.

Caso, ao verificar o extrato, identifique valores transferidos ao Tesouro Nacional, é possível solicitar o ressarcimento em uma agência da Caixa, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Trabalhador titular da conta:

  • Documento oficial de identificação.

Beneficiário legal:

  • Documento de identidade do beneficiário;
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela previdência social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Declaração assinada por todos os dependentes e sucessores atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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