TRÂNSITO E SANÇÕES

Como recorrer uma multa de trânsito? Confira como pedir uma investigação de aplicação de multa indevida

Motoristas podem recorrer multa de trânsito e não pagar valor, além de não ter pontuação aplicada em sua carteira de motorista

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Cadastrado por

Nelly Sandra

Publicado em 30/11/2023 às 16:10
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Um dos maiores medos de um motorista que zela pela sua carteira é ganhar uma multa. Mesmo desagradáveis, essas consequências financeiras são necessárias para ,que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seja respeitado, porém hoje em dia, o condutor pode recorrer perante a Justiça.

Alguns comportamentos nas pistas podem ser prejudiciais, colocando sua vida e de outras pessoas em risco, como: condução do veículo em alta velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho e dirigir embriagado, e por este motivo a multa deve ser aplicada. Mas alguns condutores podem contestar uma penalidade, caso a aplicação tenha sido um erro.

O que é recurso de multa?

O recurso é uma oportunidade para que o cidadão consiga se defender de uma autuação indevida, e que não precise arcar com o valor da multa, nem receber a pontuação na sua carteira de motorista. Ela pode ser feita pelas vias: judicial e administrativa.

A judicial é aquela que o motorista contrata um advogado especializado na área para efetuar o processo. Já na via administrativa, o cidadão é quem pede a intervenção às Autoridades de Trânsito, fazendo todas as etapas por si, sem um defensor.

A Justiça permite que o cidadão recorra nas duas vias, tanto administrativa, quanto judicial ao mesmo tempo.

Quando é cabível recorrer a multa?

Após receber a notificação da multa, é possível contestar a penalidade em duas ocasiões:

  • Existência de erros formais: aqueles que podem acontecer durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração e que, geralmente, são erros de digitação, local da infração inexistente, modelo de veículo diferente e entre outros;
  • Existência de erros de mérito: aqueles relacionados ao entendimento sobre a existência da infração, ou seja, quando o fato ocorrido não foi, de fato, infração.

Até quando a multa pode ser recorrida?

Quem deseja reavaliar as multas recebidas, é disponibilizado 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração, que entra na Defesa Prévia (Artigo 281-A do CTB).

O prazo para entrar com o recurso contra as multas em primeira instância é de 30 dias após sua expedição da infração, o que concilia com a data de vencimento da própria penalidade.

Como recorrer a multa de trânsito?

Quando a notificação chegar, existem duas maneiras para anular a penalidade: convertê-la em advertências escritas, ou entrar com a Defesa Prévia. Porém se a multa foi aplicada ou a defesa negada, é preciso dar entrada no recurso em primeira instância, no caso, nas JARI.

Advertência por escrito: Caso a infração seja leve ou média, e o condutor não tenha cometido nenhum outro erro nos últimos 12 meses, estando com a CNH em dia, é possível modificar as penalidades (multas e pontuação), em um advertência escrita.

Defesa Prévia: Primeira possibilidade de contestação, deve ser feita à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação. O prazo é de 30 dias, contando a partir da notificação em que o motorista foi autuado.

Informações: Site Despachante DOK**

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