Veja quantos pontos podem te fazer perder a carteira de motorista
Além de pagar um compensação financeira para pagar a multa, motorista pode perder sua licença

Um cuidado que todos os motoristas precisam ter é respeitar as leis de trânsito, afinal qualquer derrapagem feita, o condutor deverá tomar uma multa com um alto valor a ser pago. Mas além de mexer no financeiro, burlar o que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro, pode render penalidades graves como a cassação da licença do condutor.
O limite máximo que um motorista pode ter é 40 pontos, o que ainda não o fará perder a carteira, porém esse número pode variar, dependendo das infrações cometidas.
Nesta matéria você irá conferir a pontuação máxima permitida para que sua habilitação não seja suspensa.
Com quantos pontos pode perder a CNH?
Desde 2021, o limite de pontos permitidos para permanecer com a habilitação passou para 40 pontos, porém isso irá depender da gravidade das infrações cometidas no período de um ano. De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o limite atual é de 20 pontos, para quem comete duas ou mais infrações consideradas gravíssimas. 30 pontos para quem já tenha uma infração gravíssima, ou 40 para quem não conste nada grave em seu prontuário.
- 20 pontos: caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: caso cometa uma infração gravíssima;
- 40 pontos: caso não haja nenhuma infração gravíssima.
As penalizações variam de acordo com a gravidade das infrações, e o número de cada punição, pode adiantar a suspensão da CNH
- Infrações gravíssimas: 7 pontos;
- Infrações graves: 5 pontos;
- Infrações médias: 4 pontos
- Infrações leves: 3 pontos.
Ou seja, caso o motorista comete três infrações gravíssimas, ele acumulará 21 pintos, automaticamente tendo a CNH suspensa.
Quanto tempo a CNH fica suspensa?
Caso o motorista atinja alguns dos limites citados, sua licença para dirigir será suspensa, como consta no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, podendo chegar a 18 meses em casos de reincidência.
Exemplos de infrações gravíssimas
- Dirigir o veículo sem possuir CNH;
- Dirigir veículo com CNH cassada;
- Transitar com o veículo em calçadas;
- Transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas; e
- Transitar com o veículo em acostamentos.
Exemplos de infrações graves
- Deixar de usar o cinto de segurança;
- Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa;
- Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
- Conduzir o veículo com característica alterada; e
- Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento.
Exemplos de infrações médias
- Atirar do veículo objetos ou substâncias;
- Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada e saída de veículos;
- Transitar com o veículo desengrenado em declive;
- Dirigir o veículo com o braço para o lado de fora; e
- Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular.
Exemplos de infrações leves
- Estacionar nos acostamentos;
- Parar sobre faixa destinada ao pedestre;
- Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento; e
- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Informações: Revista Carro**