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PIS/PASEP divulga os detalhes do próximo ciclo de pagamentos; confira

Próximo ciclo de pagamentos está marcado para 2024

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Suzyanne Freitas

Publicado em 27/11/2023 às 7:14 | Atualizado em 27/11/2023 às 7:15
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O próximo ciclo de pagamentos do PIS/PASEP está agendado para 2024. Aqueles que receberam neste ano têm boas chances de serem contemplados novamente, enquanto aqueles que nunca receberam podem finalmente ser beneficiados. O montante liberado deve ser em torno de R$ 1.400, pago em parcela única.

O PIS/PASEP é concedido a quem trabalha com carteira de trabalho assinada. Esse dinheiro é liberado como um 14º pagamento, representando uma quantia adicional no orçamento anual.

O valor é destinado aos funcionários que se encontram em condição de baixa renda, recebendo os menores salários dentro da empresa.

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER O PIS/PASEP?

O PIS/PASEP agendou seu próximo pagamento para 2024, com previsão de início em fevereiro.

Cerca de 25 milhões de beneficiários poderão receber, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para acesso ao benefício.

  • Trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
  • Recebeu no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Foi incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ou eSocial enviado pela empresa.

PAGAMENTO DO PIS/PASEP

O pagamento do PIS/PASEP ocorre por intermédio de dois bancos públicos.

A Caixa Econômica Federal é responsável pela liberação do PIS (Programa de Integração Social) destinado aos trabalhadores do setor privado.

Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é transferido pelo Banco do Brasil aos funcionários públicos.

PIS

  • Saque presencial na Caixa Econômica ou casa lotérica;
  • Depósito na conta corrente;
  • Depósito na conta do Caixa Tem.

PASEP

  • Saque presencial no Banco do Brasil ou Correios;
  • Depósito na conta corrente

CALENDÁRIO

  • De fevereiro a julho, beneficiando um grupo diferente por mês;
  • PIS: a Caixa considera o mês de nascimento do trabalhador, começando por janeiro e terminando em dezembro. São feitas combinações com dois meses de aniversariantes por pagamento;
  • PASEP: o Banco do Brasil considera o número do PASEP, começando com o final 1 terminando com o final 0.

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