PIS de quem já faleceu ainda pode ser sacado? Advogado explica
Entenda como sacar o abono salarial de familiares falecidos

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa do governo brasileiro que busca integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento das empresas.
Ele é um dos componentes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e visa proporcionar benefícios aos trabalhadores.
QUEM RECEBE PIS?
O PIS é um abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo:
- como ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração média de até dois salários mínimos, estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, entre outros requisitos.
Além do abono salarial, o PIS também contempla o pagamento de rendimentos para quem possui conta individual na Caixa Econômica Federal ou o saque do saldo das quotas do PIS em situações específicas, como aposentadoria, idade avançada, entre outras condições determinadas por lei.
PIS DE QUEM FALECEU AINDA PODE SER SACADO?
Em entrevista ao portal da TV Jornal, o Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Professor de Direito do Trabalho e Legislação Social em cursos de Graduação e Pós-graduação, Carlo Cosentino, explica as regras para o saque do PIS de quem faleceu.
"Dependentes ou herdeiros de trabalhadores falecidos, que tenham saldo em contas do FGTS ou valor referente ao PIS/PASEP a receber, podem ter acesso aos valores", conta.
Segundo Cosentino, "a Lei 6.858/80 é bem clara e determina que os valores que seriam devidos aos empregados em vida, o que inclui o FGTS e o PIS/PASEP, devem ser pagos aos dependentes do falecido habilitados na Previdência Social, ou aos seus herdeiros."
QUEM PODE FAZER O SAQUE DO PIS DE QUEM FALECEU?
O doutor em Direito explica que para fazer o saque do PIS de um familiar falecido, é preciso seguir algumas regras.
"Para ser um dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte", explica.
"Para isso, o dependente deve ir a uma agência da Caixa Econômica munido de documento de identificação com foto, carteira de trabalho do parente falecido, número de inscrição do PIS/Pasep e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão que é adquirida no site da Previdência Social."
Outra opção para trabalhador falecido, de acordo com Cosentino, é realizar o procedimento por meios digitais.
"O beneficiário pode acessar seu próprio App FGTS e solicitar o saque na opção "Meus Saques", depois em "Outras Situações de Saque" e, em seguida, escolher a opção "PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador". Juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação", finaliza.
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