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Como sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo? Veja passo a passo

Saque-Rescisão do FGTS pode ser feito pela internet; saiba como

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Cadastrado por

Suzyanne Freitas

Publicado em 24/11/2023 às 7:40
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Já descobriu como realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa?

O Saque-Rescisão do FGTS é um direito concedido aos brasileiros, e acessá-lo é mais fácil do que se imagina, graças a um aplicativo que dispensa a necessidade de atendimento presencial. No entanto, ainda existem dúvidas persistentes entre as pessoas.

Esse benefício de Saque FGTS é disponibilizado após a dispensa sem justa causa, permitindo que o trabalhador resgate o saldo integral de sua conta, dependendo da modalidade em que se enquadra.

COMO SACAR O FGTS RESCISÃO? Veja passo a passo

Para efetuar qualquer tipo de saque utilizando o aplicativo do FGTS, o trabalhador deve analisar os requisitos necessários para o acesso ao valor.

Ao realizar o login, o sistema da Caixa Econômica Federal já disponibiliza automaticamente informações, como o local de trabalho, o montante depositado na conta e dados pessoais.

Entretanto, certos tipos de saque requerem informações específicas, como no caso do saque por calamidade, que solicita a inclusão de um comprovante de residência.

Nesse cenário, basta anexar o documento solicitado para a análise pelo banco. Abaixo, confira o passo a passo:

  • Acesse o App e faça login com CPF e senha;
  • Clique na opção “Meus saques” e selecione o tipo de saque desejado. Caso a opção não esteja disponível
  • escolha “Outras opções de saque”, e selecione a desejada;
  • Confirme as informações no aplicativo;
  • Encaminhe os documentos caso necessário;
  • Informe uma conta corrente onde o dinheiro deve ser transferido. Não precisa ser da Caixa;
  • Informe a senha novamente. Pronto.

TIPOS DE SAQUE DO FGTS LIBERADOS ONLINE

De acordo com a Caixa, todos os tipos de saque do FGTS são liberados online. Há as seguintes opções para receber o Fundo de Garantia:

  • Rescisão, após demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Por doença grave;
  • Saque-aniversário;
  • Saque contrato por prazo determinado;
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Saque Calamidade;
  • Saque do trabalhador avulso;
  • Saque por falecimento do titular da conta;
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Saque Doenças Graves;
  • Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
  • Saque Órtese e Prótese;
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
  • FGTS Garantia Consignado;
  • Saque Determinação Judicial;
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

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