NOVAS REGRAS

Proibição de trabalho aos domingos e feriados? Confira as novas regras previstas para varejistas, mercados e farmácias

Exigência de uma convenção coletiva para o funcionamento dos estabelecimentos está prevista para entrar em vigor em março de 2024, legislação não proíbe o serviço nesses dias

Imagem do autor
Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 23/11/2023 às 10:01 | Atualizado em 23/11/2023 às 10:02
Notícia
X

O governo federal planeja retomar algumas exigências para viabilizar o trabalho em feriados em vários setores do comércio. As novas diretrizes devem entrar em vigor a partir de março de 2024.

PORTARIA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

A discussão ganhou destaque no dia 14 de novembro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou partes de uma portaria emitida em 2021 sobre esse tema, restaurando as diretrizes de uma lei estabelecida nos anos 2000.

LEI SOBRE DOMINGOS E FERIADOS

A Lei 10.101/2000 estabelece que é viável o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que haja autorização por meio de convenção coletiva de trabalho e respeito à legislação municipal.

No que diz respeito aos domingos, o trabalho também é permitido nas atividades do comércio em geral, desde que seja observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, em ambas as situações, o governo não mencionava a obrigatoriedade de uma convenção coletiva nem a observância da legislação municipal.

Bastava a comunicação do empregador sobre a abertura regular do estabelecimento e a definição da escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

Segundo o MTE, a nova medida apenas "corrigiu uma ilegalidade", visto que uma portaria não prevalece sobre uma lei, e a de 2021 modificava o estabelecido na lei de 2000.

Entretanto, a decisão foi criticada pelo setor produtivo e, na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para agilizar a tramitação do projeto que revoga a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde da quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que irá revogar e reescrever a portaria, de modo que ela passe a vigorar somente a partir de 1º de março de 2024.

QUAIS SETORES SERÃO IMPACTADOS PELA MEDIDA E QUAIS PERMANECERÃO INALTERADOS?

As alterações sobre o trabalho aos domingos e feriados devem impactar os setores:

  • Venda varejista de peixe;
  • Venda varejista de carnes frescas e caça;
  • Venda varejista de frutas e verduras;
  • Venda varejista de aves e ovos;
  • Venda varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Venda varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo serviços de transporte relacionados;
  • Venda de produtos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Venda em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Venda em hotéis;
  • Venda em geral;
  • Atacado e distribuição de produtos industrializados;
  • Revenda de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Venda varejista em geral.

Os setores que não serão impactados, são:

  • restaurantes;
  • padarias;
  • floriculturas;
  • postos de combustíveis;
  • hotéis;
  • agências de turismo;
  • lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

QUAIS AS ALTERAÇÕES SERÃO IMPLANTADAS PELA PORTARIA DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS?

A portaria mais recente (nº 3.665, de 13 de novembro) foi emitida pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e diminui a relação de setores comerciais com permissão permanente para operar aos domingos e feriados.

A recente medida modifica a portaria nº 671, emitida pelo então ministro Onyx Lorenzoni durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela época, havia a possibilidade de convocação ou comunicação do empregador aos funcionários sobre o funcionamento regular do estabelecimento, seguindo uma escala de trabalho que respeitasse o direito de folga, conforme estipulado pela legislação trabalhista.

Com a revogação da norma de 2021, a regulamentação de 2000 volta a vigorar para as atividades que não estão mais listadas com permissão permanente para o trabalho aos domingos e feriados, conforme indicado na nova portaria.

A lei 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que respeitada a legislação municipal, assim como nos feriados, mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e seguindo as disposições da legislação municipal.

O QUE DIZEM OS SINDICATOS?

A liderança da União Geral dos Trabalhadores (UGT) destacou que a portaria enaltece o papel sindical ao exigir a celebração de convenção coletiva para estabelecer as diretrizes, esclarecendo que isso não implica necessariamente que os funcionários do comércio não trabalharão nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiaram a portaria.

O QUE DIZEM OS SETORES PRODUTIVOS?

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), representando um setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, expressou preocupação com os possíveis impactos negativos que a medida poderia acarretar para a economia.

Em comunicado, afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho tende a "reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos".

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou apreensão em relação aos conteúdos da portaria.

As informações são do portal G1

Tags

Autor