Quais são os benefícios extras do Bolsa Família e quem tem direito?
Primeiro grupo de inscritos recebem os pagamentos do Bolsa Família nesta sexta-feira (17/11) com benefícios adicionais; veja quem tem direito

Hoje, dia 17 de novembro, milhões de inscritos no programa social Bolsa Família começarão a receber os pagamentos referentes a este mês.
O Bolsa Família passou por uma reformulação significativa, introduzindo novos critérios e aumentando os valores de acordo com a composição familiar.
O presidente Lula emitiu uma Medida Provisória (MP) que abarca as mudanças no Bolsa Família, as quais entraram em vigor a partir de março.
A parcela de R$ 600 do benefício foi mantida e houve um aumento para as famílias que possuem um filho, resultando em um valor maior no Bolsa Família, como detalhado a seguir.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS EXTRAS DO BOLSA FAMÍLIA?
O Bolsa Família oferece um adicional de R$ 150 e R$ 50 reais, porém, depende da composição familiar para que o pagamento seja concedido.
Veja abaixo quais são os benefícios extras do Bolsa Família e quem tem direito:
Pagamento dos benefícios adicionais do Bolsa Família 2023. - Jornal do Commercio.
Além dos extras mostrados acima, as famílias cadastradas no Vale-Gás, recebem a cada dois meses R$ 106 nas mesmas datas de pagamento do Bolsa Família.
Existem também, os outros extras do Bolsa Família, que são:
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Direcionado a circunstâncias particulares, assegurando que nenhum beneficiário receba uma quantia inferior à obtida no programa anterior (Auxílio Brasil), esse benefício será fornecido até maio de 2025.
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por membro da família.
Os beneficiários do Bolsa Família de alguns estados como Paraíba e Pernambuco, também recebem abono natalino e décimo terceiro do Bolsa Família, respectivamente.
Porém, essas são iniciativas dos governos estaduais.
NOVAS REGRAS DO BOLSA FAMÍLIA 2023
Junto com os acréscimos nos valores do Bolsa Família 2023, o programa também introduziu novos requisitos de elegibilidade, que são:
- Exigência de frequência escolar das crianças e adolescentes de famílias beneficiárias;
- Acompanhamento da saúde familiar, com exigência de vacinas como, por exemplo, a da COVID-19.
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