Concurso TSE Unificado: saiba quais são as normas gerais do concurso
Na última sexta-feira, em 10 de novembro, a Justiça Eleitoral anunciou as diretrizes abrangentes do concurso conjunto destinado a oferecer oportunidades nas Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Na última sexta-feira, em 10 de novembro, a Justiça Eleitoral anunciou as diretrizes abrangentes do concurso conjunto destinado a oferecer oportunidades nas Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Aqui estão as disposições gerais deste concurso:
ALOCAÇÃO DE VAGAS RESERVADAS
De acordo com o Tribunal de Justiça Eleitoral, aproximadamente 20% das posições serão designadas para candidatos afrodescendentes.
Além disso, 10% serão reservados para pessoas com deficiência e 3% para indivíduos pertencentes a grupos indígenas.
PROCESSO SELETIVO DO TSE
Os concursos serão autorizados por meio de um decreto dos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e podem ser conduzidos em uma única fase ou em etapas separadas, incluindo a aplicação de exames de natureza eliminatória e/ou classificatória.
Os TREs também podem incluir, como parte do edital, um programa de formação com natureza eliminatória, classificatória ou ambas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a prerrogativa de organizar um concurso público unificado para o preenchimento de cargos efetivos nos quadros de pessoal dos TREs.
Esse concurso unificado segue um edital único, que estabelece o número de vagas e/ou a lista de reserva do TSE e dos TREs que aderirem a ele. Os resultados serão divulgados por meio de listas específicas de candidatos aprovados por TRE, para fins de nomeação.
PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO UNIFICADO
Quando um TRE optar por aderir ao concurso unificado, serão publicadas listas de classificação exclusivas para cada TRE participante.
Cada TRE será responsável por nomear os candidatos aprovados em suas respectivas listas.
APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos aprovados para os TREs terão a oportunidade de escolher as localidades onde desejam assumir seus cargos, de acordo com os critérios estipulados no edital.
A escolha será feita em ordem de classificação.
PRAZO DO CONCURSO
A validade dos concursos será de 2 anos, com a possibilidade de prorrogação por um período equivalente, contado a partir da data de publicação oficial dos resultados.
Os TREs podem, nos editais, prever a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, seguindo a ordem de classificação e levando em consideração a conveniência administrativa e o interesse expresso do candidato.
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