PASEP 1988

É preciso entrar na Justiça para receber o Pasep 1988? Confira últimas notícias

Daniel Barros, advogado na área de Direito Administrativo e mestre em Direito Público, esclareceu algumas dúvidas

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Suzyanne Freitas

Publicado em 10/11/2023 às 7:57 | Atualizado em 10/11/2023 às 7:58
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O advogado na área de Direito Administrativo e mestre em Direito Público, esclareceu algumas dúvidas de servidores e internautas referente ao Pasep de 1988.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido pela sigla “Pasep”, tem sido muito esperado com expectativa por parte dos servidores e empregados públicos.

Contudo, o Pasep, que é sempre pago por meio do Banco do Brasil (BB), ainda gera dúvidas nos trabalhadores. Uma das dúvidas, por exemplo, é a questão judicial.

PAGAMENTO ANUAL DO PASEP

O abono anual do Pasep consiste em um benefício que se fundamenta no valor declarado pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), levando em consideração o período de serviço do trabalhador no ano de referência. O pagamento segue um cronograma determinado pelo governo federal.

Para ter direito a esse abono anual, é necessário estar inscrito no programa por, pelo menos, cinco anos, ter laborado por no mínimo 30 dias no ano-base correspondente ao pagamento e ter recebido, mensalmente, um valor inferior ou igual a dois salários mínimos.

 

COTAS DO PASEP

Já as cotas do Pasep referem-se a montantes depositados em contas individuais destinadas a empregados e servidores públicos que estiveram empregados entre os anos de 1971 e 1988.

Conforme informado pelo Banco do Brasil, a retirada desses fundos deve ser realizada até o dia 31 de maio de 2025.

Ao contrário do abono anual, nesse caso, não existe um limite (como o de 2 salários mínimos por mês) para a autorização do saque.

Além disso, qualquer pessoa que possua cotas tem permissão para retirar os fundos, independentemente da idade ou do motivo.

É PRECISO ENTRAR NA JUSTIÇA PARA RECEBER O PASEP?

O advogado explicou, em entrevista ao NE10, que o trabalhador não precisa acionar a justiça. Daniel apenas alertou que alguns empregados têm observado erros nos valores das cotas aos quais têm direito e que, nesses casos, quando se sentirem prejudicados, os servidores podem acionar a Justiça.

“Tem surgido demandas que o Banco do Brasil, por má administração das contas do Pasep, causou prejuízo aos titulares. Se for constatado, mediante análise contábil da evolução da conta do PASEP, que houve algum tipo de falha do Banco do Brasil, é possível buscar a indenização correspondente em relação a valores indevidamente subtraídos ao longo do tempo, ou por eventual erro na aplicação dos juros e da correção monetária devidos”, detalha Barros.

COMO SABER NÚMERO DO PASEP?

O trabalhador pode descobrir o número do Pasep consultando:

  • A carteira de trabalho,
  • Extrato do FGTS;
  • Uma agência do BB, apresentando RG e CPF.

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