HERANÇA

Entenda as mudanças da REFORMA TRIBUTÁRIA 2023 e imposto sobre HERANÇA

Veja o que muda na reforma tributária, o imposto e o que fala sobre a herança 2023

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Cadastrado por

Emanuel Gomes

Publicado em 08/11/2023 às 8:14 | Atualizado em 08/11/2023 às 8:22
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O texto da Reforma Tributária, aprovado no dia (06/07), pela Câmara dos Deputados, está deixando muitas dúvidas a respeito da tributação sobre a herança.

Porém, o que a reforma tributária realmente fala sobre herança? Vai haver uma nova tributação ou mudança no imposto? Entenda a seguir.

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Teve mudança na herança? Entenda a nova reforma tributária

A Reforma Tributária cita alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, imposto estadual que deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens ou direitos de herança ou doação.

De acordo com o texto da reforma tributária, o ITCMD passa a ser progressivo em relação ao valor. Ou seja, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota aplicada. O mesmo vale para doações.

A matéria estipula que essa alíquota não pode ultrapassar 8%, valor que já é o máximo permitido no Brasil atualmente. A título de comparação, essa taxa é de 40% nos Estados Unidos.

Segundo o Estadão, essa tributação progressiva já é usada nos seguintes estados: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Imposto sobre herança

A tributação, segundo o texto, incide sobre o chamado "quinhão hereditário", ou seja, a cota à qual o beneficiário tem direito.

Como exemplo, podemos dizer que um herdeiro que recebe sozinho uma herança de R$ 1 milhão será taxado com uma alíquota maior.

Isso do que, por exemplo, se tivesse dividido a herança com mais herdeiros. Caso houvesse a divisão, a alíquota seria menor, de acordo com a quantidade de cotas.

Veja também: Reforma tributária é aprovada

Reforma Tributária 2023 Herança

A reforma também determina mudanças em relação aos bens móveis, títulos e créditos.

Agora, o estado competente para cobrar o ITCMD passa a ser o de domicílio da pessoa falecida, em vez daquele onde o inventário foi processado.

Isso tem o objetivo de evitar que pessoas realizem o inventário num estado com alíquota menor, a fim de reduzir a carga tributária indicedente na transmissão.

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Também será regulamentada a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações no exterior, o que vai depender de lei complementar.

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