PIX vai ser TAXADO? Entenda situação com TAXAÇÃO do PIX da Caixa Econômica Federal para PESSOAS JURÍDICAS
Entenda polêmica sobre taxação do PIX da Caixa Econômica Federal para pessoas físicas. Também confira quanto ficarão taxas sobre PIX após cobrança e quando começa mudança
O banco Caixa Econômica Federal revelou que irá começar a cobrar tarifas em transferências PIX de pessoas jurídicas (empresas, entidades, associações, etc) clientes do banco a partir de julho.
Dessa forma muitos trabalhadores se questionam como ficarão o PIX e se a transferência no total passará a ser taxada.
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PIX será TAXADO na CAIXA a partir de JULHO?
Essa definição da CAIXA em taxar pessoas jurídicas indica que apenas contas bancárias ligadas a um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) terão que pagar a mais pela transferência PIX em contas da CAIXA.
Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de pagar taxas para transferir via PIX.
A taxação de transferências via PIX é permitida pelo Banco Central do Brasil apenas para pessoas jurídicas, sendo proibido taxar o uso do PIX para pessoas físicas, seja para pagar ou receber.
Desde novembro de 2020 que é permitido cobrar taxas de pessoas jurídicas para o uso do PIX.
Essa medida sobre o PIX de pessoas jurídicas ser taxado começa a valer a partir de 19 de julho e terá percentuais de taxa, de acordo com a situação.
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Veja como funcionará TAXAÇÃO do PIX para PESSOAS JURÍDICAS na CAIXA
As tarifas pagas para que pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal possam fazer transferências PIX dependerá das operações realizadas.
As taxas do PIX e as respectivas operações vinculadas com pessoas jurídicas que serão avaliadas pela CAIXA são as seguintes:
- Taxa de 0,89% do valor total com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50: feita para PIX Transferência
- Operação que garante o envio de PIX de pessoa jurídica para física através da inserção manual de dados, chave PIX ou iniciador de pagamento
- Operação de envio do PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica com inserção manual de dados e chave PIX
- Taxa de 0,89% do valor da operação com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130: feita para PIX Compra
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de uma pessoa física por inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code Estático (a pessoa jurídica que paga taxa no PIX, pessoa física não)
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de outra pessoa jurídica via QR Code estático ou iniciador de pagamento
- Taxa de 1,20% do valor da operação com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130: feita para PIX Checkout
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de uma pessoa física através de QR Code dinâmico
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de outra pessoa jurídica através de QR Code dinâmico
A CAIXA não é a primeira instituição financeira a cobrar taxa para uso de transferências PIX para pessoas jurídicas.
Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco e outras empresas também fazem a taxação do PIX PJ.