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PRESIDENTE DA CBF: Entenda por que Justiça decidiu pelo afastamento de Ednaldo Rodrigues e nomeou interventor

Presidente do STJD, José Perdiz foi nomeado interventor e terá 30 dias para organizar novas eleições; decisão cabe recurso

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Victor Peixoto

Publicado em 07/12/2023 às 16:07
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Em decisão proferida nesta quinta-feira (7), a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que Ednaldo Rodrigues seja deposto do cargo de presidente da CBF.

A decisão se dá pelo entendimento de irregularidade do TAC (Termo de Acordo de Conduta) assinado entre CBF Ministério Público-RJ que resultou em mudanças no estatuto da entidade e na posterior eleição de Ednaldo Rodrigues, então vice-presidente, em março de 2022.

O entendimento dos desembargadores que julgaram o caso é de que o Ministério Público não possui legitimidade para interferir em questões internas/administrativas da CBF enquanto uma entidade privada.

Sendo assim, as mudanças no estatuto, que estabeleceram as regras da eleição de Ednaldo seriam irregulares, o que afetaria a legitimidade da eleição em si, culminando na sua nulidade, invalidando seus efeitos e, portanto, o mandato de Ednaldo.

Diante de todo este imbróglio, foi-se determinada a nomeação de  José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), como interventor da entidade, sendo o responsável pela administração provisória da entidade, devendo realizar novas eleições em um período de 30 dias.

A CBF irá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

ENTENDA O CASO 

A confusão tem início no ano de 2017, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou as decisões de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras eleitorais da entidade sem a participação dos clubes.

A assemblei determinou que o colégio eleitoral deveria englobar as 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B, mas com votos com pesos diferentes, colocando os clubes, com o máximo de votos em 60, em desvantagem com relação às federações, que poderiam chegar aos 80 votos.

Sob tais regras, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF para o período entre abril de 2019 e abril de 2023, assumindo o lugar de Marco Polo Del Nero.

Em julho de 2021, após Caboclo ser afastado enquanto respondia acusação de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela anulação da eleição e decretou uma intervenção na entidade.

Sob o comando interino de Antonio Carlos Nunes, a CBF viu as nomeações de Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos como interventores ser anulada pelo Tribunal de Justiça e decidiu, em agosto de 2021, através de seus vice-presidentes, nomear Ednaldo Rodrigues como presidente interino até o fim do mandato de Caboclo, em abril de 2023.

No comando interino da entidade, Ednaldo assinou, em conjunto com o Ministério Público, o tal TAC citado no início desta publicação, que estabeleceu novas regras eleitorais que davam o mesmo peso na votação para federações e clubes (Série A e Série B).

Sob tais novas regras, Ednaldo foi eleito, o que gerou a contestação de alguns vice-presidentes da CBF, que alegaram que uma vez interino, Ednaldo poderia se beneficiar do TAC para se eleger em seguida, maculando o processo.

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